Regulamento de Juízes
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I – Organização e Fins
1 – O Quadro Nacional de Juízes passará a reger-se pelo presente Regulamento, em termos de Juízes de Adestramento e Funcionalidade, e Juízes de Estrutura e Conformação.
2 – O Quadro Nacional de Juízes é constituído por Juízes reconhecidos oficialmente pela SOBRACI, a quem compete dirigir, organizar e administrar o “Quadro de Juízes” conforme o presente Regulamento e segundo as disposições da Direção Nacional de Cinofilia e da Presidência da SOBRACI, essencialmente; da Federación Canina del Mercosur (FECAM), e da World Kennel Union (WKU).
3 – O Quadro Nacional de Juízes é dirigido pelo Diretor Nacional de Cinofilia da SOBRACI; e composto pelos juízes homologados pela SOBRACI – Sociedade Brasileira de Cinofilia e WKU – World Kennel Union.
4 – Todos os membros do Quadro Nacional de Juízes precisam ser criadores e/ou adestradores, terem seus nomes aprovados pela Presidência da SOBRACI, estarem de acordo com os regimentos em vigor, terem realizado o recadastramento anual, participado de pelo menos uma reunião ao longo do ano anterior e estar quites com a tesouraria da SOBRACI no que tange à sua condição de membro associado e condição de criador. Aquele que se identificar como proprietário, pleitear uma vaga no Quadro de Juízes, não comprovando sua condição de criador de cães de raça, será submetido a uma análise específica de uma comissão especial formada pelos dirigentes SOBRACI, nomeados para tal.
5 – O Quadro Nacional de Juízes, destina-se ao registro das pessoas reconhecidas pela SOBRACI como Juízes de Exposições, de Provas de Caça, de Agility, de Adestramento, de Pitgameness, e de outras modalidades que sejam desenvolvidas pela Sociedade Brasileira de Cinofilia – SOBRACI.
6 – A Direção da SOBRACI, possui como prerrogativas:
- a) Analisar os pedidos de admissão dos indivíduos que se proponham a Juízes e decidir pela sua admissão e inscrição no “Quadro Nacional de Juízes”, sempre que preencham os requisitos estipulados no presente Regulamento e aprovados pela Presidência.
- b) Promover a formação técnica dos “Aspirantes a Juízes”, aplicar e corrigir os testes teóricos e práticos, proceder à sua nomeação provisória, aguardando a efetivação pela SOBRACI.
- c) Organizar e realizar os testes práticos, avaliá-los e proceder aos encaminhamentos necessários.
- d) Elaborar bienalmente a lista das raças mais representativas de cada Grupo para exame.
- e) Organizar, sempre que possível, conferências ou jornadas cinófilo-cinológicas;
- f) Promover entre os Juízes a divulgação dos “Padrões das Raças Caninas” e dar-lhes conhecimento das alterações que se derem nesses Padrões.
- g) Promover que os Juízes cumpram rigorosamente os regulamentos e demais deliberações da SOBRACI, FECAM E WKU.
- h) Promover que os Juízes interpretem e apliquem os Regulamentos e padrões por critério uniforme e o mais rigorosamente possível.
- i) Fortalecer a autoridade dos Juízes no exercício das suas funções assegurando-lhes toda a proteção e apoio de que careçam.
- j) Reprimir todos os atos que concorram para o desprestígio dos Juízes e propor as sanções necessárias para tal fim.
- k) Dar parecer sobre julgamentos de Juízes que violam formalidades essenciais do Regulamento de Juízes da SOBRACI.
- l) As queixas e/ou reclamações deverão ser acompanhadas de um relatório, e com um número de processo aberto, respectivo ao assunto que se processa.
- m) Propor e/ou suspender os juízes das suas funções quando estes estiverem em desacordo com os preceitos cultivados pela SOBRACI, ou decoro.
- n) Prestar a colaboração e assistência técnica que lhe for solicitada.
II – Definição e Categorias de Juízes
7 – Entende-se por Juiz, aquele indivíduo que em Exposições ou Provas, examina e julga as qualidades e aptidões dos cães e lhes atribui às qualificações, classificações e prêmios.
8 – As categorias de Juízes são:
- a) Juiz Especialista – é aquele que está habilitado para julgar uma ou mais Raças, e/ou um ou mais Grupos de Raças. É considerado Juiz especialista por ter sido submetido a curso ou prova de especialidade rácica. Cria a raça ativamente e já foi premiado em exposições com a raça da especialização. Não tem habilitação para julgar todas as raças e grupos de raças a menos que tenha sido aprovado em curso teórico-prático para habilitação geral em todas as raças.
- b) Juiz Nacional de Todas as Raças – é aquele que está habilitado a julgar todas as raças de todos os grupos. É considerado Juiz All Hounder e precisa ter sido aprovado em curso teórico-prático para habilitação geral em todas as raças reconhecidas pela WKU, no seu país. Atua somente em Exposições Nacionais.
- c) Juiz Internacional de Todas as Raças – é aquele Juiz Nacional que por dedicação, tempo de atuação conquistou o privilégio de julgar exposições não nacionais por estar há mais de 3 anos atuando junto à SOBRACI, julgando ativamente, e que por solicitação da SOBRACI e sua direção teve seu nome inscrito nos órgãos internacionais aos quais a SOBRACI é filiada. Recebeu premiação em sua criação e está criando ativamente. Foi submetido e aprovado em exame específico.
- d) Juiz Convidado – é aquele que pertence ao quadro de entidade co-irmã, não está inscrito no quadro nacional da SOBRACI, e não possui afixo registrado na SOBRACI. Foi convidado pela SOBRACI a julgar um certame e teve seu nome aprovado e homologado pelos órgãos autorizadores. O juiz convidado precisa ter seu nome inscrito no quadro de ativos da entidade a qual pertença e vir com carta de autorização assinada pelo presidente da instituição.
- e) Juiz Aspirante – é aquele que está matriculado em um curso de formação de Juízes oficial. Precisa de autorização expedida pela SOBRACI, e pode atuar julgando matches, exposições especializadas e parcial de exposições gerais previamente autorizadas; poderá atuar como auxiliar pista de exposições e provas esportivas.
- f) Juiz de Provas – é aquele que julga provas de adestramento, agility, pitgameness. Precisa ter sido condutor de um cão em provas de adestramento, ou da modalidade esportiva escolhida; com resultado mínimo de APROVADO. Precisa ter sido submetido a um exame teórico-prático junto à banca de avaliadores da Direção da SOBRACI. Precisa ter feito curso de adestramento e apresentar certificação. No caso das diversas modalidades esportivas, precisará ter comprovado sua familiaridade com a modalidade em questão seja através de participação na organização ou inscrição em catálogo.
Parágrafo Único: As normas e condutas de juízes de Provas esportivas e Adestramento, seguirão específica a cada regulamento, entretanto, as normas gerais são as consideradas neste.
III – Admissão de Juízes
9 – São considerados candidatos a Juízes de Exposições ou Provas, os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
- Sejam cidadãos brasileiros.
- Residam habitualmente no Brasil.
- Que possua um mínimo de 18 anos de idade.
- Sejam associados da SOBRACI.
- Estejam no gozo dos seus direitos civis.
- Não estejam sofrendo processos disciplinares ou penas de suspensão aplicada pela SOBRACI, ou por quem de direito.
- Apresentem declaração escrita e assinada em como conhecem, acatam e executam os Estatutos, Regulamentos e demais instruções oficiais da SOBRACI.
- Tenham apresentado o seu pedido de admissão em impresso próprio da SOBRACI, onde constam ou estejam anexados os resultados e pareceres da Comissão Aprovadora.
- Serem criadores ativos com afixo registado na SOBRACI, e com cães registrados no Sistema SOBRACI.
- Terem registrado pelo menos uma ninhada nos últimos 2 anos.
- Terem obtido resultados satisfatórios como Expositor ou como Condutor em Provas, no decorrer dos últimos 8 anos;
- Terem sido Auxiliares de Pista, ao menos três atuações nos últimos 2 anos ou seis atuações nos últimos 8 anos.
- Indiquem, até ao limite mínimo de 03 as raças para as quais pretendam ser admitidos, como especialistas e nas quais tenham criado pelo menos uma delas.
- Estejam interessados em comprometimento com a SOBRACI no seu mais amplo sentido, defendendo a entidade e fazendo dela sua bandeira na Cinofilia.
10 – Compete à SOBRACI designar as exposições em que deverão ser realizadas as avaliações e quem serão os componentes da “Banca Examinadora”, á ser feito no exame teórico e no exame prático.
11 – O Juiz Aspirante precisará ter em seu currículo um mínimo de 04 julgamentos de estágio para ter seu nome inscrito como Juiz no quadro nacional de Juízes SOBRACI.
12 – O Curso de Juiz, seja de exposições ou Provas e modalidades esportivas, serão sempre oficiais e promovidos pela SOBRACI com autorização da FECAM e/ou WKU. Os cursos que o candidato a juiz tenha feito em outra entidade e que não tenha sido oficialmente promovido pela SOBRACI, deverá ser solicitado o Registro de Validação, e o candidato será submetido a exame teórico e prático e o julgamento de estágio não está dispensado.
13 – Serão considerados Juízes, aqueles que forem aprovados nos exames teóricos-práticos e cumprirem as horas mínimas de estágio, e após requerer formalmente à SOBRACI o ingresso de seu nome no quadro de Juízes.
IV – Exame para Juízes
14 – O exame para juízes constituem em três fases:
- Matrícula – Requerimento feito à SOBRACI solicitando ingresso no quadro de Juízes Aspirantes, onde o candidato deve comprovar os requisitos exigidos no Capítulo III, item 9, deste. Adquirir as apostilas dos módulos teóricos junto à SOBRACI e pagar as taxas correspondentes.
- Desenvolvimento do Curso – Todo Juiz Aspirante é aquele que teve seu requerimento de matrícula aprovado pela SOBRACI e está cursando os módulos teóricos.
- Exame Teórico e Exame Prático – quando e após provas simuladas tenham sido realizadas, e o aspirante se sentir preparado deverá ser submetido aos exames teóricos e práticos.
- Julgamentos de Estágio – Quando aprovados nos exames teóricos e práticos, o Juiz Aspirante julgará exposições acompanhados de um juiz oficial do quadro, para compor as horas de julgamento necessárias de prática na sua formação.
15 – Todo juiz aspirante tem um TUTOR, também designado como preceptor de curso, que é um juiz experiente do quadro de Juízes da SOBRACI, que acompanha e está responsável pelo Juiz aspirante.
16 – Os módulos teóricos são feitos pelo método de Ensino a Distância, porém o tutor fica disponível e o aspirante poderá suprir suas dúvidas com ele.
17 – A partir do requerimento solicitado (Fase ‘a’), o aspirante poderá adotar a designação Juiz Aspirante em seus escritos onde a SOBRACI esteja como objeto de citação.
18 – Na fase ”b” do curso, serão aplicados testes simulados para melhor compor a experiência do Juiz Aspirante.
19 – A fase “c” compreende que o aspirante tenha sido aprovado em todos os testes, porém ainda não possui as horas de estágio necessárias para o complemento de sua formação técnica, por isso ainda não foi admitido ao Quadro Nacional de Juízes.
20 – São necessários um mínimo de 04 eventos de julgamento no transcorrer do estágio; e 02 eventos de auxílio de pista previamente comprovados no ato da matrícula, conforme o mencionado no item 9 deste.
V – Competência e Prerrogativas do Juiz
21 – Um juiz SOBRACI não está autorizado a julgar, emitir parecer, dar consultoria, sem prévia autorização da SOBRACI; não pode falar em nome da SOBRACI para outras ou em outras entidades, sem o consentimento expresso da SOBRACI.
22 – Só os Juízes inscritos no “Quadro de Juízes” são competentes para fazer julgamentos, que serão feitos sob sua inteira responsabilidade pessoal e segundo as normas regulamentares.
23 – Só os Juízes inscritos no “Quadro de Juízes” e em função oficial, são competentes para atribuir aos cães inscritos em catálogo as qualificações, classificações e prêmios e propor Certificados de Campeonato.
24 – Os convites e compromissos de julgamento de um juiz SOBRACI só são feitos por intermédio dos membros da Direção e por escalação da Direção da SOBRACI.
a – Os núcleos SOBRACI que organizarem exposições, solicitam o juiz à Direção da SOBRACI, independente de contato prévio do Núcleo com a pessoa do juiz; e a escala e devidas autorizações e liberações serão feitas pela Direção da SOBRACI.
25 – Convites estrangeiros serão aceitos desde que a solicitação seja feita à SOBRACI.
26 – Um Juiz SOBRACI só pode julgar em Exposições e Provas promovidas pela SOBRACI e nenhum juiz está previamente autorizado a julgar eventos não reconhecidos pelo sistema SOBRACI/FECAM/WKU.
27 – É da responsabilidade do Juiz certificar-se, se convidado por outro organismo que não a SOBRACI, ao aceitar julgar numa prova ou exposição canina, que esse evento é organizado com a parceria ou a autorização da SOBRACI, e no caso de não ser, pedir a autorização escrita para a Direção da SOBRACI, que concederá dependendo de critérios específicos para o tema.
28 – O Juiz de Exposições poderá ser informado previamente das raças que foi designado para julgar, pela afiliada SOBRACI, promotora do certame, e compete às Comissões Organizadoras das Exposições e Provas prestar esta informação, antecipadamente e por escrito.
29 – Um Juiz não pode em caso algum julgar uma raça para a qual não foi habilitado. O mesmo se aplica aos Juízes de Provas e Modalidades esportivas.
30 – Os Juízes que por motivo de força maior não possam atuar numa Exposição ou prova para que foram convidados, devem comunicar este fato com a possível antecedência à Comissão Organizadora do evento e por escrito à Divisão Nacional de Cinofilia, expressando seus motivos.
31 – É conveniente que o convite para julgamentos de um “escolhido” juiz do quadro, seja feito para a SOBRACI, pela afiliada promotora do evento; e é permitido ao juiz que ofereça a sua disponibilidade à SOBRACI a sua disposição.
VI – Pista de Julgamento
32 – Na pista cada cão deve ser examinado individualmente pelo Juiz, primeiro ‘em parado’, e depois em movimento; sendo sempre observado pelo juiz o qual não pode ser displicente e desrespeitoso com o cão em apresentação e tampouco com o seu condutor.
33 – Cada Juiz poderá ter o seu método individual de julgamento. Este método pode variar consoante a raça a julgar, o número de inscrições, o tempo, e outras condições; mas a rotina de julgamento deve sempre ser dinâmica.
34 – Um Juiz deve sempre certificar-se que cada cão em cada classe seja apresentado individualmente e da mesma forma.
35 – O juiz deve conferir o número de inscrição com o cão que se apresenta e se consta na planilha de julgamentos esse número e se as características do cão são as mesmas informadas na planilha.
36 – Se a pista é pequena, as classes mais numerosas deverão ser divididas de forma a conseguir-se um maior espaço para julgamento, ou solicitada a Superintendência da exposição que se amplie a pista. Também é facultado ao juiz que amplie o espaço utilizando dos espaços no em torno da delimitação da pista para uma melhor avaliação dos cães em movimento.
37 – As raças pequenas devem sempre ser julgadas numa mesa posta à disposição do Juiz pela Organização.
38 – Uma vez decidida, a classificação final dos cães apresentados nas classes, o Juiz deve indicá-la claramente aos participantes e aos que assistem a pista.
39 – Terminado o julgamento de uma classe e atribuídos os prêmios pelo Juiz, os resultados não podem ser alterados.
40 – No exercício das suas funções o juiz deverá ser sempre assistido por um auxiliar de pista.
41 – Os Juízes devem sempre julgar de acordo com os padrões da WKU, e regulamentos em vigor.
42 – Recomenda-se que um juiz julgue no máximo 100 cães em um dia, e no caso de exceder esse número, que sejam divididos os dias de julgamento ou chamado mais um juiz para compor no julgamento. Para Provas e Modalidades esportivas, o número máximo para julgamento é de 20 cães por categoria e para números excedentes, o mesmo critério dever-se-á ser aplicado.
43 – Em exposições especializadas, com emissão de súmula, o limite máximo para julgamento é de 30 cães por juiz.
44 – Estes números podem ser ligeiramente aumentados ou diminuídos por acordo entre o Juiz e a Organização e com a aprovação do Superintendente do evento.
VII – Dos Julgamentos
45 – Os Juízes devem procurar cumprir o horário estabelecido para os julgamentos e não podem alterar as ordens de julgamento a não ser com autorização do Superintendente do evento.
46 – As conversas com os Expositores, Auxiliares e Ajudantes podem ocorrer, porém devem limitar-se ao indispensável.
47 – O Juiz é a única autoridade responsável na pista onde atua e deve sempre MANTER o controle absoluto da pista.
48 – Os atrasos nas entradas dos exemplares em pista e as mudanças de condutor só se podem processar com solicitação prévia ao Juiz e autorização claramente dada pelo Juiz.
49 – As decisões dos Juízes são soberanas.
50 – O Juiz não pode consultar o Catálogo da Exposição antes ou durante os julgamentos.
51 – Na pista, o Juiz, deve ter sempre um comportamento correto:
- a) Deverá estar sóbria e convenientemente vestido.
- b) Não poderá fumar durante os julgamentos.
- c) Não poderá consumir bebidas alcoólicas.
- d) Não poderá usar telefone celular ou similares durante o transcorrer dos julgamentos.
52 – Na pista os Juízes devem ser bem educados e atenciosos com os Expositores devendo examinar por igual todos os cães e conceder a todos a mesma atenção e condição de competição.
VIII – Direitos e Deveres Gerais
53 – Da manutenção de registos de julgamento, compete aos Juízes manterem informação atualizada sobre os seus julgamentos quanto às raças e exemplares julgados em cada exposição em que atue, para apresentar, quando solicitado, à Direção da SOBRACI. O mesmo se aplica aos juízes de provas e modalidades esportivas.
54 – E vetado o direito ao juiz de inscrever um cão em seu nome ou de sua criação na pista que atua como Juiz.
55 – Um Juiz, nas exposições em que não atue como juiz, deverá abster-se de apresentar cães em pista, salvo se estes forem de sua criação, da sua propriedade, ou pertencentes a parentes, sócios ou co-proprietários.
56 – É conveniente que o Juiz não tenha convívio social com os expositores nos dias que antecedem o seu julgamento numa exposição.
57 – É conveniente que um juiz que irá julgar uma exposição, não se desloque para o evento com um expositor ou handler que possuam cachorros inscritos naquela exposição.
58 – Os Juízes devem sempre ser conscienciosos e prudentes no seu trabalho e respeitar as regras convencionais e éticas em relação aos outros Juízes, nomeadamente abstendo-se de comentar e criticar publicamente os julgamentos dos colegas.
59 – Um juiz pela função e pelos poderes que lhe são atribuídos deverá ter uma conduta imparcial, técnica e didática no exercício das suas atribuições.
60 – Um Juiz nas suas diferentes atividades como criador, adestrador, cinólogo ou cinófilo de um modo geral, nunca deverá esquecer que é um Juiz que representa a SOBRACI, e, portanto, a SOBRACI deve ser preservada de quaisquer mal falados, comentários ou críticas. Qualquer tipo de advertência à SOBRACI, deverá ser encaminhada assinada e por escrito, identificada pelo autor.
IX – Disposições Finais
61 – Qualquer contestação de julgamento deverá ser encaminhada à Superintendência do evento no dia da ocorrência, por escrito, devidamente identificada e assinada, feita de próprio punho pelo reclamante.
62 – A Superintendência dar-lhe-á a solução adequada, e caso não seja competência desta, a mesma será encaminhada à SOBRACI, que em até 40 dias da data de entrada protocolada do documento, se manifestará em nota ou parecer.
63 – Os Juízes só e exclusivamente poderão ser inquiridos ou interpelados pela SOBRACI, relativamente aos seus julgamentos, salvo se se tratar de infração disciplinar.
64 – Em uma prova ou exposição, a autoridade máxima fora da pista e representante da SOBRACI durante o evento é o Superintendente.
65 – Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela SOBRACI. Todas as normatizações anteriores estão consideradas anuladas e sem efeito. Este regulamento passa a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2019.
Sorocaba, 10 de janeiro de 2019.
SOBRACI – Sociedade Brasileira de Cinofilia
Direção Nacional de Cinofilia