DIREÇÃO NACIONAL DE CINOFILIA

 

A DIREÇÃO NACIONAL DE CINOFILIA ESTÁ LISTADA NO SITE DA SOBRACI COMO NÚCLEO LITORAL

 

 

     

 

 

 

 => Consulte: Whatsapp (13)996017170

De 2017 a 2019 a Direção Nacional de Cinofilia foi o Núcleo Litoral – SP da SOBRACI, e até hoje é assim que figura no site da SOBRACI na página que relaciona os núcleos e é assim também como é apresentada no Sistema Internacional de Registro Genealógico WKU/SOBRACI.

Isso ocorre, pois na época em que o Núcleo foi registrado, Marcello Alonso que é quem faz o Núcleo Litoral, respondia apenas pela parte de Exposições de Cinofilia da SOBRACI.  No fim do ano de 2019, o ‘status’ mudou, e Marcello Alonso começou a responder por toda a parte inerente ao termo Cinofilia dentro da SOBRACI, desde as exposições até as alterações necessárias nos regulamentos, interpretação de padrões oficiais, treinamento das equipes, responsabilidades pelos eventos fossem eventos de natureza didático-educacional ou exposições de cinofilia e provas de adestramento. Assim, nascia também a Academia SOBRACI de Cinofilia; e a parte cartorial, esta continuou denominada Núcleo Litoral – SP.

 


MARCELLO ALONSO

DIRETOR NACIONAL DE CINOFILIA – SOBRACI

Marcello Alonso, brasileiro, nascido em Santos/SP, casado com Solange Lobo há 28 anos, dois filhos. Graduado em Enfermagem e Obstetrícia na Universidade Católica de Santos em 1989. Com residência em Enfermagem em Centro Cirúrgico,  Pós Graduado em Enfermagem do Trabalho, também na Universidade Católica de Santos. Pós Graduado em Gerência de Cidades na FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado; e MBA em Marketing na Faculdade Metropolitana de Sâo Paulo.

 

 

Eu comecei a participar ativamente das Exposições de Cinofilia, fiz cursos e me voluntariei para trabalhar em Kennel Clube, no extinto Santos Kennel Clube que se era na Av. Conselheiro Nébias número 601, em Santos. Fui dirigente do Santos Kennel Clube aos 17 para 18 anos, e desde essa época não parei mais. Cinofilia é minha arte, meu hobby e minha ciência, minha mania. Já fui Auxiliar de Pista de exposições, secretário de Kennel Clube, Diretor de Kennel Clube, mais recentemente Presidente da Sociedade Brasileira de Cães Pastor Alemão do Litoral (SBCPA Litoral), por dois mandatos (4 anos de gestão). Dirigente de clube especializado da raça e desde 2017, estou à frente da Direção Nacional de Cinofilia da SOBRACI. Fiz palestras em Feiras do ramo Pet, ministrei e ministro ainda, Cursos em Cinofilia; meu canil foi palco de estágio e estudo para Faculdades de Medicina Veterinária. Como criador, ganhei e estive entre os melhores criadores ranqueados do Brasil. Sou Juiz de Cinofilia (é assim que gosto de denominar). Escrevi e escrevo apostilas com conteúdo em cinofilia, publiquei vários artigos em jornais e revistas, fui consultor de revistas especializadas, e hoje, tenho satisfação em produzir bom conteúdo técnico em Cinofilia. Tenho muito orgulho em dirigir a pasta de Cinofilia da SOBRACI,

 

A SOBRACI – Sociedade Brasileira de Cinofilia, através do seu presidente sr. Osmir de Moraes Bastos, o qual muito me honra em ser seu amigo e irmão, me deu a oportunidade de mostrar minha técnica e meu trabalho. Penso que sem oportunidade não existe mérito, por isso a minha gratidão à SOBRACI e ao meu irmão/amigo, muito querido, OSMIR DE MORAES BASTOS, que me deu a honra e me tornou Diretor Nacional de Cinofilia dessa entidade que eu pude ter a chance de ver nascer e crescer junto, me desenvolvendo com ela.

 

 

O QUE FAZ A DIREÇÃO NACIONAL DE CINOFILIA – SOBRACI?

É uma Diretoria Executiva da SOBRACI, cujo papel principal é a gestão de todos os conceitos que compreendem o termo CINOFILIA, e isso vai desde a realização de eventos como concursos de Exposições de Cães de Raças, Provas de Adestramento, bem como a instrução, a formação e a orientação dos novos e antigos cinófilos.

A Direção Nacional de Cinofilia da SOBRACI é, na prática, a responsável por fazer e realizar a Cinofilia da SOBRACI

Foi criada em 2017 pelo presidente nacional sr. Osmir de Moraes Bastos, e tem como prerrogativas na condução da sua filosofia de trabalho:

MISSÃO: estimular a formação do conceito CINOFILIA nos filiados que buscam a instituição SOBRACI para registrar um cão, instruir e divulgar a CINOFILIA no seu contexto técnico, fomentando as boas práticas da criação seletiva de cães de raça.

 

VISÃO: levar a todos os proprietários e tutores o conceito de CINOFILIA como vetor de qualidade em criação de cães de raça. 

  • Assim, surge a possibilidade de se inverter a mão de direção; o comprador, poderá exigir do vendedor de filhotes QUALIDADE, um termo que abrange desde o tratamento oferecido por quem vende, um vendedor de filhotes; ou um criador de cães de raça (termos diferentes para condições diferentes).
  • Pedigree é um documento inerente ao cão, identifica a origem do cão, e no mínimo certifica a pureza racial.

 

VALORES: que a CINOFILIA é antes de tudo amor aos cães de forma incondiciocional (wikipedia), mas é também e principalmente: O DESENVOLVIMENTO E SELEÇÃO DE CÃES DE RAÇAS PURAS 

 


O Brasil, está estabelecido como o segundo maior mercado pet do mundo, e carece de CINOFILIA. 

É comum as pessoas adquirirem um cão de raça sem muitas vezes conhecerem a procedência. Como todo mercado em crescimento, é normal a banalização de valores e a SOBRACI criou a DIREÇÃO NACIONAL DE CINOFILIA para poder levar aos compradores de cãezinhos que solicitavam o pedigree aos vendedores de filhotes, mais conhecimento sobre RAÇAS CANINAS, e principalmente: estimular a POSSE RESPONSÁVEL de um cão de RAÇA PURA.

CÃES SÃO VIDAS, NÃO SÃO OBJETOS!


O NÚCLEO LITORAL-SP (Direção Nacional de Cinofilia), executa os seguintes serviços:

clique: REGISTRO DE CANIL

 

Registrar um Canil é como registrar um domínio na internet. Não se trata de abrir uma firma, isso é serviço com a junta comercial da sua cidade.

Registrar um canil é dar um nome para a sua criação. Esse nome vai aparecer em todos os pedigrees dos filhotes nascidos com você e registrados por você, e aparecerão grafados no pedigree com o prenome ou o sobrenome que você deu para a sua criação.

Identificar uma criação pelo nome, é o primeiro passo para que um comprador gere relação de confiança e que o criador demonstre a qualidade do filhote que está disponibilizando para aquisição.

Conhecer o que cada criador representa no cenário da Cinofilia é o fator de agregação de valor, por isso, muitos dos criadores de Cinofilia prezam pelo pedigree de seus cães identificados com o nome de seu canil na árvore genealógica dos filhotes. Uma árvore genealógica completa, além de identificar os membros que compõe a genética do filhote, apresenta em cada membro listado, um resumo de sua condição, como títulos que adquiriu ao longo da carreira, número de registro que poderá ser consultado, etc. Isso os diferencia daqueles vendedores de filhotes que pouco ou nada sabem além de acasalarem macho com fêmea da mesma raça e tirarem filhotinhos para comerciar.

O REGISTRO DE UM CANIL na instituição de cinofilia deve ser renovado anualmente.  A instituição de cinofilia dá ao criador, que é a pessoa considerada habilitada a criar e aprimorar raças caninas no contexto da Cinofilia, normatizações e regulamentos, além lógico do conceito de saúde e manejo adequado que jamais poderá ser preterido. Uma criação só existe se nela for implementado conceitos de sanidade e vigilância em saúde, já que o cão é um dos vetores de muitas das Zoonoses (doenças transmitidas para humanos).

A SOBRACI dá ao criador que registra canil e se filia ao Sistema SOBRACI de Registro Genealógico, autonomia de 01 ano, e após esse prazo, o criador deve requerer a renovação de seu afixo (nome dado ao canil), junto ao Núcleo SOBRACI que faz parte.  Ainda oferece orientações e suporte técnico cinológico, e promove periodicamente cursos e treinamentos para criadores e profissionais do ramo da Cinofilia.

  • Há uma taxa de serviço cobrada e uma taxa de correio. Consulte Tabela em Vigor.

ENTRE

clique no link e registre seu canil: https://www.sobraci.com.br/abrir-canil.php

 Atenção  

… não esqueça …

No campo ESCOLHA UM NÚCLEO, selecione NÚCLEO LITORAL – SP


 

                                       clique: REGISTRO DE NINHADA – Pedigree Genealógico

O Registro de Ninhada é quando o criador dá entrada na instituição de Cinofilia o pedido de registro dos filhotes que receberão o pedigree genealógico.

O Pedigree Genealógico é o pedigree que contém nome dos pais, dos avós e dos bisavós, com número de registro e entidade de registro emissora de todos os componentes que compõe a árvore genealógica do filhote/cão.

O Pedigree Genealógico tem diferença do Pedigree Inicial.

No Pedigree Genealógico são discriminadas todas as informações de três gerações pelo menos, do indivíduo registrado. O Pedigree Inicial não contém essas informações.

Para registrar uma ninhada é conveniente o preenchimento de um formulário, porém, nos dias atuais, essa informação acaba sendo transmitida para a instituição de Cinofilia apenas os nomes e as informações solicitadas no formulário.

Para registar a ninhada com pedigree genealógico, pai e mãe precisarão possuir pedigree reconhecido pelo Sistema SOBRACI de Registro Genealógico.

A mãe da ninhada precisa estar em propriedade do criador (ou nome do canil) que deu entrada no registro (pedido de emissão de pedigree). Se a mãe é de outra entidade que a SOBRACI reconhece o pedigree, esse documento deverá ser validado junto ao Sistema SOBRACI de Registro Genealógico; o procedimento para isso se chama Transferência de Sistema.

 

abaixo o link para emissão do formulário, clique nele, imprima e nos transmita pelo

Whatsapp: (13) 996017170

com uma foto nítida do pedigree do pai e o pedigree da mãe.

https://www.sobraci.com.br/documento/formulario_de_registro.pdf

 

  • Há uma taxa de serviço cobrada e uma taxa de correio. Consulte Tabela em Vigor.

                                                                          clique:  PEDIGREE INICIAL

O Pedigree Inicial é conhecido como Registro Inicial, pois é a partir dele que será registrada toda a genealogia daquele indivíduo, seja ele um jovem ou um adulto.

O Pedigree Inicial é a forma legal de tirar o cã

o de raça pura da clandestinidade, e dar a ele a oportunidade de ser o padreador de uma linhagem, a qual sem a oportunidade de registro, nunca deixaria descendentes.

O Pedigree Inicial não deve ser fornecido a filhotes com idade inferior a 7 meses (210 dias), é que ainda, antes dessa idade, muitas características raciais se confundem e algumas dessas características importantes podem passar desapercebidas pelo juiz de cinofilia que é quem concede o registro. Assim, aquele indivíduo puramente de raça, pode perder a oportunidade de ter seu registro expedido; e o contrário, aquele suposto mestiço, pode passar a impressão de ser um indivíduo puro.

 

 

=> Para requerer o Pedigree Inicial: 

 

  1.  Faça uma foto de frente e de lado do cão em pé.
  2. Produza um breve vídeo (filme curto) do cão em movimento (andando ou correndo), e com audio ativado. Chame o cão pelo nome e espere que ele atenda ao chamado. Grave isso.
  3. Faça uma foto da carteira de vacinação da parte da identificação do cão e das vacinas recebidas, com a assinatura do médico veterinário
  4. Faça o requerimento à entidade de Cinofilia,  mencionando:
    1.  Nome do Cão ( nome que será o nome no pedigree)
    2. Data de Nascimento  (dia, mês, ano)
    3. Raça
    4. Sexo (macho ou fêmea)
    5. Cor (caso não saiba a nomenclatura da cor, não importa, manifeste a cor que acha que seja)
    6. Nome do Proprietário
    7. CPF do proprietário 
    8. Endereço (rua, bairro, cidade, estado, CEP)

PARA O WHATSAPP: (13) 996017170

O pedigree tem a mesma validade, igual a de um pedigree genealógico; o cão poderá participar de provas de adestramento, exposições e registrar os filhotes.

O Documento encaminhado para a Direção Nacional de Cinofilia fica pronto em até 24 horas e o tempo recorrente até a entrega está diretamente relacionado ao tempo de entrega da empresa de Correios.

A Direção Nacional de Cinofilia, a SOBRACI Matriz, conta com Juízes de Cinofilia em tempo total, e por conta disso, o tempo de resolução é curto. Para os Núcleos que não disponibilizam juízes de Cinofilia no quadro de trabalho, o tempo pode ser superior; pois os laudos de pureza racial são de atribuição exclusiva de juízes de Cinofilia, autorizados e ativos no quadro da SOBRACI.

  • Há uma taxa de serviço cobrada e uma taxa de correio. Consulte Tabela em Vigor.

 

clique: TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

 

A propriedade de um cão é similar a propriedade de um veículo, ela deve ser nominal e transferida assim que o novo dono faça a aquisição.

Transferir um cão de propriedade é simples, mas primeiro, ao receber o cão ,exija o pedigree dele.

Ao receber o pedigree do cão em mãos, verifique o verso. No verso do Pedigree normalmente há um campo com título diferenciado TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.  Este campo deve estar em branco e apenas assinado pelo criador (aquela pessoa que deu nome à criação através do registro de canil em sua titularidade – para conferir isso, basta olhar o nome do cão, o prenome ou sobrenome que o cão apresenta, e conferir com o campo do pedigree que cita CRIADOR (normalmente neste campo está anotado o nome do canil criador, que deve ser o mesmo do prenome/sobrenome do cão).  O campo proprietário, no pedigree, precisa constar o nome e o endereço do criador. Esse é o campo do pedigree que será alterado.

Para que haja a alteração da titularidade do animal é necessário o campo TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, no verso do pedigree, seja preenchido com as informações pessoais do NOVO PROPRIETÁRIO, que é a pessoa que adquiriu o cão ou alguém por ele determinado,  e figurará perante a lei brasileira como responsável legal pelo cão identificado (Lei da Posse Responsável 13131 de 18/05/2001 e Lei Sansão nº 14064, de 2020).

A Transferência de Propriedade poderá constar inclusões que sejam:

a) Inclusão de nova foto (mais recente) do cão.

b) Nome pelo qual o cão é chamado em casa.

Essas informações deverão serem transmitidas ao Núcleo SOBRACI, para que o Sistema de Registro Genealógico também seja alterado.

O prenome/sobrenome do cão não muda.

O novo documento fica pronto em até 24 horas na Direção Nacional de Cinofilia – SOBRACI.  O tempo de entrega no domicílio do novo proprietário é o praticado pela empresa dos Correios.

Encaminhe tudo para a Direção Nacional de Cinofilia, pelo Whatsapp (13) 996017170

  • Há uma taxa de serviço cobrada e uma taxa de correio. Consulte Tabela em Vigor.

 

clique: TRANSFERÊNCIA DE SISTEMA

 

Transferência de Sistema é quando o pedigree expedido é emitido por outra instituição que não é a SOBRACI.

 

Na Direção de Cinofilia da SOBRACI o cão não perde o pedigree que já possui, mas ganha um novo pedigree, de igual teor, acrescido de uma sigla TS (transferência de sistema), no número de registro, mas poderá também, a pedido, receber um registro WKU-SOBRACI.

A transferência de sistema é necessária para os casos de pedigrees emitidos por entidades parceiras da SOBRACI que não sejam a SOBRACI. Mas cujo criador é cadastrado e membro da SOBRACI.

Para registrar uma ninhada, para que o título de campeão ou adestramento, seja incluído no pedigree e apareça na árvore genealógica, é necessário que esse pedigree, se de outra entidade, seja validado no sistema SOBRACI, o procedimento para isso é que seja realizado uma Transferência de Sistema.

Na ocorrência da Transferência de Sistema, caso a transferência de propriedade ainda não tenha sido efetuada, este procedimento se dá automaticamente na Direção Nacional de Cinofilia, sendo nominado o titular do canil ou o requerente do registro.

Para que seja realizada a Transferência de Sistema, é necessário que seja remetida à Direção Nacional de Cinofilia, uma foto nítida do pedigree da entidade parceira. No caso de que o documento original ainda não esteja em propriedade do titular cadastrado no sistema SOBRACI de registro genealógico, é necessário que o requerente preencha o campo do verso denominado TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.

Somente os pedigrees expedidos por entidades parceiras e reconhecidas poderão ter TRANSFERÊNCIA DE SISTEMA.

O encaminhamento ao Serviço de Registro genealógico poderá ser feito

pelo Whatsapp (13)996017170

  • Há uma taxa de serviço cobrada e uma taxa de correio. Consulte Tabela em Vigor.

 

clique: CERTIFICADO DE VISTORIA DE NINHADA

O Certificado de Vistoria de Ninhada é um documento que atesta, através da declaração de um membro do Juizado de Cinofilia da SOBRACI, que aquela ninhada foi verificada através de vídeo-chamada ou pessoalmente e está em perfeitas condições de saúde, cuidados e frutos de um acasalamento entre indivíduos devidamente registrados no sistema. Trata-se de um documento que certifica a qualidade de aprimoramento racial praticado pelo criador, o que faz a diferença desse criador perante a todos os outros que não submetem suas ninhadas a nenhum tipo de avaliação antes da venda dos filhotes.

A vistoria de ninhada foi uma prática indispensável no início da Cinofilia brasileira, com o aumento e o encarecimento das coisas, essa pratica foi caindo em desuso até permanecer somente entre os criadores filiados em instituições especialistas de raça.  Através do novo normal promovido pela pandemia do Coronavirus, e as práticas (antes pessoais) se tornarem virtuais, o hábito voltou a ser praticado e hoje é um certificado que atesta a qualidade de criação e as boas práticas feitas no criatório.

O bom criador faz questão de avisar do acasalamento e requerer certificado, pois é através desse outro documento (Aviso de Acasalamento), que o criador pode antecipar a divulgação do futuro nascimento dos filhotes.

Através do Certificado de Vistoria de Ninhada, o criador encaminha imagens a partir dos 30 dias de vida à instituição de Cinofilia, e com isso, agrega mais valor à criação, aos filhotes nascidos, às boas práticas realizadas no criatório e principalmente, eleva o nível da criação e da muita credibilidade ao trabalho que realiza.

Para requerer o Certificado de Vistoria de Ninhada, faça um contato prévio com a Direção Nacional de Cinofilia através do WhatsApp (13)996017170, e solicite a certificação agendando uma video-chamada, com data e hora marcada com um juiz do quadro. A certificação é fornecida se todos os quesitos de avaliação forem atendidos.

  • Há uma taxa de serviço cobrada e uma taxa de correio. Consulte Tabela em Vigor.

clique: AVISO DE ACASALAMENTO

O Aviso de Acasalamento é um comunicado feito para a instituição de Cinofilia que comunica à entidade a data do acasalamento realizado, informando o macho e a fêmea que formaram o par.

Tem a finalidade de antecipar as formalidades e é facultativo ao criador. Possui caráter de certificação e é expedido pela SOBRACI através de foto dos cães acasalados (em nó), ou apenas prévia comunicação do criador à entidade de Cinofilia.

O atestado é emitido mediante a declaração do criador.

O criador deve transmitir à instituição:

a) foto do pedigree do macho e da fêmea que acasalaram

b) foto dos cães em nó (caso seja possível)

c)  data (ou datas), em que estes cães foram acasalados.

Deve ser encaminhado junto com um requerimento expresso pelo criador para a Direção Nacional de Cinofilia através do Whatsapp (13)996017170. 

  • Há uma taxa de serviço cobrada e uma taxa de correio. Consulte Tabela em Vigor.

 

clique: HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS DE CINOFILIA

O título de Cinofilia é a outorga de um certificado de qualidade racial. Toda raça possui um padrão que é chamado de Padrão Oficial da Raça; este padrão é redigido pelo país de origem que registrou a raça nas instituições de Cinofilia.

Um cão ao participar e ser aprovado em uma exposição de Cinofilia recebe uma nota e uma certificação.  A essa certificação se dá o nome de CAC (Certificado de Aptidão a Campeão), e que juntado a outros  dá ao cão o título de Campeão da Raça. Esse título é referente a sua conformação, forma física, que atende a quase todos os critérios descritos no padrão oficial da raça. O número de CAC’s está relacionado no regulamento da entidade de cinofilia, ao qual obedece aos critérios preconizados pela instituição internacional que é filiada.

Um cão campeão tem muito mais valor genético que um cão de mesma raça e mesma condição, sem nenhum título. O título é transmitido em anotação através de uma sigla em pedigree, antes do nome do cão e antes do número de registro quando este está na árvore genealógica.

Quem outorga o CAC e a menção (excelente), é o Juiz de Cinofilia. O juiz de Cinofilia é um criador, ativo, que possui reconhecido saber de Cinofilia, foi submetido a um curso de Cinologia e Cinotecnia, prestou prova e foi submetido a uma sabatina por juízes mais experientes.

Um título de Cinofilia sem homologação não pode ser transmitido em pedigree, por isso se faz necessária a homologação do título.

A Direção Nacional de Cinofilia é detentora da informação de todos os CAC’s que foram outorgados ao longo dos anos ao longo das exposições de cinofilia que foram realizadas pela SOBRACI.

O criador pode solicitar a homologação e a emissão do certificado de campeão a qualquer tempo; basta fazer o pedido à Direção Nacional de Cinofilia, o cão cumprindo o quantitativo necessário para a emissão do título, o mesmo será expedido e anotado no prontuário do cão em sistema no mesmo ato da expedição. A inclusão da sigla correspondente no pedigree do cão se fará necessário que o proprietário do cão remeta à Direção Nacional de Cinofilia, o pedigree do indivíduo para a devida anotação, ou requerer uma segunda via a qual será fornecida já com a inclusão da sigla de campeão correspondente.

A Direção Nacional de Cinofilia da SOBRACI atende no Whatsapp (13)996017170

  • Há uma taxa de serviço cobrada e uma taxa de correio. Consulte Tabela em Vigor.

 

      clique: PEDIGREE EXPORTAÇÃO

É o PEDIGREE que a SOBRACI expede para os cães que estão fora do território brasileiro ou serão enviados para fora do Brasil.

Possui o mesmo teor do Pedigree Genealógico ou do Pedigree de Transferência (Rosa), e traduzido para o idioma INGLÊS.

  • Para emissão do PEDIGREE EXPORTAÇÂO, é necessário apenas um requerimento à SOBRACI ou Núcleo SOBRACI emissor, enviar foto do pedigree de transferência ou no caso que emissão para filhotes que serão encaminhados para fora do Brasil, a requisição deve vir acompanhada do nome que será inserido como proprietário, documento de identificação do proprietário e endereço do proprietário no país de destino.
  • há taxa de emissão, consultar tabela em vigor.