PEDIGREE INICIAL
O que é o Pedigree Inicial?
O Pedigree Inicial é o documento genealógico emitido para cães cujos pais não possuem registro ou que não foram registrados no momento oportuno do nascimento. É indicado para cães de raça pura que apresentem características compatíveis com a raça declarada.
Trata-se de um documento oficial expedido por entidade de Registro Genealógico, cuja finalidade é inserir o cão no sistema de cinofilia, formalizando sua identificação dentro da base de dados da instituição.
Ao ser concedido, o cão recebe um número próprio e definitivo, passando a existir formalmente no sistema. Esse número identifica exclusivamente aquele exemplar e reúne suas características individuais, como nome, sexo, raça, cor, data de nascimento e microchip.
A partir desse registro, o cão passa a possuir identidade genealógica oficial, podendo iniciar sua própria linhagem e ter seus descendentes regularmente registrados no sistema. O Pedigree Inicial possui a mesma validade e as mesmas prerrogativas de um pedigree emitido para cães descendentes de pais já registrados. A diferença está apenas na origem do registro, e não em sua validade ou reconhecimento institucional.
Qual a importância do Pedigree Inicial?
O Pedigree Inicial (Registro Inicial – RI) é muito mais do que um simples documento.
Ele é um certificado que formaliza a existência do cão de raça pura perante ao sistema oficial de registro genealógico. Funciona como uma identidade civil única, vinculando o cão ao seu proprietário, ao seu número de registro e a um número de microchip implantado, quando existente.
Ao obter o RI, o cão deixa de ser considerado de origem desconhecida e/ou não formalizada, passando a ser o fundador de sua própria linhagem, tornando-se um exemplar rastreável, juridicamente vinculado ao seu titular e plenamente habilitado para participar de todas as atividades oficiais de cinofilia: reprodução, exposições de cinofilia e provas de trabalho.
Além disso, permite que sua árvore genealógica se desenvolva de forma regular, garantindo que seus descendentes nasçam com direito ao registro genealógico - Pedigree.
| Situação | Sem Pedigree Inicial | Com Pedigree Inicial (RI) |
|---|---|---|
| Identidade Oficial | O cão é “anônimo” no sistema oficial. | Possui registro único, oficial e rastreável. |
| Vínculo de Segurança | Comprovação de posse fragilizada. | Vinculado ao proprietário por registro e microchip. |
| Descendentes | Filhos nascem sem direito a registro. | Inaugura linhagem: descendentes terão pedigree. |
| Eventos e Provas | Participação limitada ou inexistente. | Habilitado para exposições e campeonatos oficiais. |
| Valor Genético | Pureza baseada apenas na aparência. | Atestado de pureza por avaliação oficial. |
| Histórico Familiar | Informações se perdem ao longo do tempo. | Base para construção da árvore genealógica. |
Requerer o Pedigree Inicial não é apenas obter um documento, mas garantir identidade, segurança, legitimidade e continuidade da linhagem genealógica de um cão.
É transformar um cão sem registro em um indivíduo oficialmente reconhecido,
com valor técnico, jurídico e histórico dentro da cinofilia.
É assegurar que o seu cão deixe de ser apenas um cão de raça
e passe a ter origem determinada, nome, número de registro, histórico genealógico e linhagem transmitida aos seus descendentes oficialmente reconhecidos.
Como Obter o Pedigree Inicial do Seu Cão:
Para registrar oficialmente seu cão no Sistema SOBRACI de Registro Genealógico / SOBRACI Núcleo Litoral-SP:
É por meio do Pedigree Inicial que o cão passa a integrar oficialmente o Sistema Nacional de Registro Genealógico da Cinofilia.
Com o registro, o cão recebe identificação oficial, número de registro, certificação da pureza da raça e documento que reconhece formalmente sua propriedade.
Registro de Canil / Filiação SOBRACI
O primeiro passo para solicitar o Pedigree Inicial é filiar-se à SOBRACI e registrar um canil. Com isso, o cão poderá ser integrado ao sistema nacional de registro genealógico, passando a ter sua origem oficialmente reconhecida.
Fotografias do Cão
O segundo passo é enviar fotos e um vídeo do cão nas posições solicitadas para análise de um juiz cinófilo. Essas imagens passam a integrar o processo de registro e ficam arquivadas no Stud Book (Livro de Registro de Linhagens) e no cadastro individual do cão.
Avaliação por Juiz Cinófilo
No terceiro passo, as fotos e o vídeo do cão são analisados por um juiz cinófilo, que verifica se o cão apresenta as características mínimas exigidas pelo padrão oficial da raça. Com a aprovação, o processo de Registro Inicial segue para a emissão do pedigree.
As imagens devem mostrar o cão inteiro, em pé e sem acessórios, para permitir a visualização clara de sua estrutura física
Procure posicionar a câmera na mesma altura do corpo do cão, mantendo o animal apoiado naturalmente sobre as quatro patas e evitando fotos feitas de cima ou de baixo. Sempre que possível, fotografe o cão em local plano, bem iluminado e sem obstáculos ao fundo.






Além das fotografias, é recomendado enviar um pequeno vídeo do cão em movimento natural
No vídeo, o cão deve caminhar alguns passos e retornar ao chamado do responsável, pois isso permite que o juiz cinófilo observe sua estrutura, aparência e movimentação.
A gravação deve ser feita em local plano, bem iluminado e com a câmera posicionada de forma que o corpo do cão fique bem visível durante toda a filmagem.
⚠️ Importante: mantenha o áudio do vídeo ligado, para que seja possível ouvir o responsável chamando o cão pelo nome.
Duração sugerida: entre 10 e 20 segundos.
Como Requerer o Pedigree inicial
Junte as fotos, o video e as seguintes informações:
1. Nome do cão que deverá constar no pedigree
2. Data de nascimento do cão
3. Sexo do cão
4. Cor
5. Raça proposta
6. Número do microchip, se houver - enviar foto da etiqueta e/ou certificado de microchipagem
7. Nome completo do proprietário, sem abreviações - o proprietário deve ser o requerente do pedido
8. CPF do proprietário/requerente
9. Endereço completo do proprietário/requerente
10. Caso o cão possua Exame de DNA, enviar o número do exame ou QR code de acesso
Clique no ícone do WhatsApp disponível nas páginas deste site
ou envie diretamente para:
+55 (13) 99601-7170
academiadecinofilia@gmail.com
Observação:
- Quando há canil registrado:
Informar o nome e o número do canil registrado ou enviar a foto do Certificado de Registro de Canil
- Quando não há canil registrado:
Quando o Pedigree Inicial é emitido com um canil registrado, o nome do cão passa a conter o nome do canil — nome de origem —, que identifica oficialmente a criação e a linhagem do cão.
Como o Pedigree Inicial é um documento definitivo, é recomendável incluir o nome de origem (nome do canil) no registro inicial, pois isso permite identificar com clareza, nas futuras ninhadas, a origem e a titularidade da criação do cão.
Prazo e Entrega do Documento
Após o envio das informações do cão ao Núcleo Litoral-SP da SOBRACI e a aprovação das imagens pelo juiz de cinofilia, o pedido é processado no sistema, o número de registro do cão é gerado e o Pedigree Inicial é emitido em formulário oficial da SOBRACI.
Em seguida, o documento é enviado ao endereço informado pelo requerente por Carta Registrada dos Correios.
O prazo de expedição do documento, após a aprovação das imagens pelo juiz de cinofilia, é de até 24 horas úteis. Segundo os Correios, o prazo médio de entrega da Carta Registrada é de 5 a 7 dias úteis, podendo variar conforme a localidade.
• Pedigree Inicial: R$ 180,00*
• Envio por Carta Registrada: R$ 15,00
• Registro de Canil (se necessário): R$ 130,00*
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