artigo: Pedigree Inicial
REGULAMENTO PARA REGISTROS INICIAIS
INTRODUÇÃO : O objetivo do Registro Inicial (PEDIGRE INICIAL), é tirar os cães de Raça Pura da clandestinidade, para que eles possam buscar os benefícios de uma associação cinófila. A SOBRACI tem como oficial o padrão feito pelo país de origem das raças. Através do registro, poderemos dar suporte ao proprietário, informando o que se deve buscar para o aprimoramento da raça.
GENERALIDADES: Para obter o Registro Inicial do seu cão, basta que ele seja de raça pura e apresente todas as características raciais de acordo com o seu consagrado Padrão oficial. Após a aprovação do cão e o registro, cabe à SOBRACI fornecer os respectivos certificados de registros e todos os outros diplomas legais pertinentes ao criador e/ou proprietário após o pagamento das devidas taxas de registro.
Todos os cães que obtiverem o Registro Inicial receberão em seu nº de registro no Certificado de Registro Genealógico a sigla RI (Registro Inicial) e o número do microchip.
- Por se tratar de um Registro Inicial, os dados da árvore genealógica não são obrigatórios no momento do Registro.
- Se somente o pai ou a mãe do cão a ser registrado já possuírem o Registro Genealógico, esses dados poderão aparecer ou não em sua árvore genealógica, mas o cão continua obtendo o Registro Inicial e identificado no pedigree pela sigla RI.
- Se um dos pais for registrado, e o proprietário do cão a obter o Registro Inicial desejar que em seu Certificado de Registro Genealógico conste a Árvore Genealógica, deverá ser remetida a SOBRACI junto com a documentação exigida, uma cópia do Certificado de Registro Genealógico e uma declaração do proprietário do padreador ou matriz, declarando que o cão a ser Registrado é filho do cão de sua propriedade.
- Apenas cães cujo os pais são registrados poderão obter o RG (Registro Genealógico).
Como obter o Registro Inicial de um cão: Primeiramente, o proprietário deve ser filiado a SOBRACI.
Existem duas formas que se alternam entre si para se obter o Registro Inicial de um cão:
- 1ª Levar o cão em uma das Exposições realizadas pela SOBRACI e apresentá-lo ao juiz, que o analisará e em seguida emitirá parecer através de laudo de tipicidade.
- 2ª Levar o cão até um Núcleo SOBRACI, com dia e hora marcada para análise
- 3º Proceder o registro de forma moderna e tecnológica – hoje podemos avaliar o cão por foto ou vídeo, possuímos um sistema informatizado que permite a avaliação a distância, sempre seguindo o passo a passo dos protocolos de validação.
No ato desta avaliação o cão deverá ser fotografado para que conste em nossos arquivos a conformação física do mesmo.
Estas fotos deverão ser: LADO ESQUERDO, LADO DIREITO, TRASEIRA, FRENTE E PARTE SUPERIOR DO CÃO. Não iremos analisar BELEZA e sim as características mínimas segundo o padrão de cada raça emitido pelo País de Origem. Todas as informações enviadas pelo criador ou proprietário são de inteira responsabilidade do informante, cabendo a SOBRACI somente o processo Cartorário e avaliação visual.
Postado há 18th June 2017 por Marcello Alonso – sobracilitoral.blogspot.com/2017/