REGULAMENTO PARA REGISTROS INICIAIS

INTRODUÇÃO: O objetivo do Registro Inicial (PEDIGREE INICIAL), é tirar os cães de Raça Pura da clandestinidade, para que eles possam buscar os benefícios de uma associação cinófila. A SOBRACI tem como oficial o padrão feito pelo país de origem das raças. Através do registro, poderemos dar suporte ao proprietário, informando o que se deve buscar para o aprimoramento da raça.

GENERALIDADES: Para obter o Registro Inicial do seu cão, basta que ele seja de raça pura e apresente todas as características raciais de acordo com o seu consagrado Padrão oficial. Após a aprovação do cão e o registro, cabe à SOBRACI fornecer os respectivos certificados de registros e todos os outros diplomas legais pertinentes ao criador e/ou proprietário após o pagamento das devidas taxas de registro. Todos os cães que obtiverem o Registro Inicial receberão em seu nº de registro no Certificado de Registro Genealógico a sigla RI (Registro Inicial) e o número do microchip.

Por se tratar de um Registro Inicial, os dados da árvore genealógica não são obrigatórios no momento do Registro. Se somente o pai ou a mãe do cão a ser registrado já possuírem o Registro Genealógico, esses dados poderão aparecer em sua árvore genealógica, mas o cão continua obtendo o Registro Inicial.

Se um dos pais for registrado, e o proprietário do cão a obter o Registro Inicial desejar que em seu Certificado de Registro Genealógico conste a Árvore Genealógica, deverá ser remetida a SOBRACI junto com a documentação exigida, uma cópia do Certificado de Registro Genealógico e uma declaração do proprietário do padreador ou matriz, declarando que o cão a ser Registrado é filho do cão de sua propriedade. Apenas cães cujo os pais são registrados poderão obter o RG (Registro Genealógico).

Como obter o Registro Inicial de um cão

Primeiramente, o proprietário deve ser filiado a SOBRACI.

Existem três formas que se alternam entre si para se obter o Registro Inicial de um cão:

  • 1ª – Levar o cão em uma das Exposições realizadas pela SOBRACI e apresentá-lo ao juiz, que o analisará e em seguida emitirá parecer através de laudo de tipicidade.

  • 2ª – Levar o cão até um Núcleo SOBRACI, com dia e hora marcada para análise

  • 3º – Ou proceder o registro de forma moderna e tecnológica, hoje podemos avaliar o cão por foto ou vídeo, possuímos um sistema informatizado que permite a avaliação a distância, sempre seguindo o passo a passo dos protocolos de validação.

No ato desta avaliação o cão deverá ser fotografado para que conste em nossos arquivos a conformação física do mesmo.

Estas fotos deverão ser: LADO ESQUERDO, LADO DIREITO, TRASEIRA, FRENTE E PARTE SUPERIOR DO CÃO. Não iremos analisar BELEZA e sim as características mínimas segundo o padrão de cada raça emitido pelo País de Origem.

Todas as informações enviadas pelo criador ou proprietário são de inteira responsabilidade do informante, cabendo a SOBRACI somente o processo Cartorário e avaliação visual.