REGULAMENTO DE CRIAÇÃO
SOBRACI/WKU
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REGULAMENTO DE CRIAÇÃO
SOBRACI/WKU
I – PREFÁCIO
1) – O Regulamento Internacional de Criação da WKU – World Kennel Union, deve ser implementado por todos os países membros da WKU e inclusive a SOBRACI – Sociedade Brasileira de Cinofilia, e refere-se diretamente ao trabalho de criação com cães de raça pura, registrados no pedigree e no livro de registros de cada organização nacional, devendo os países membros vinculados a WKU proceder da mesma maneira.
2) – Somente cães de raça pura, de saúde funcional e hereditária, registrados e/ou reconhecidos e com pedigree validado na SOBRACI e/ou membros da WKU, são permitidos para criação.
3) – São considerados hereditariamente saudáveis, os cães que transmitem as características do padrão raça, assim como o temperamento desejado, sem problemas hereditários significativos, e sem defeitos desqualificantes.
4) – A SOBRACI desenvolve seus próprios regulamentos de criação e reprodução, tendo como base as diretrizes definidas pela WKU; também define os objetivos no trabalho de criação, e o controle do registro genealógico.
5) – O Regulamento de Criação e Reprodução contém variações no que textua a WKU, porém não contradiz os regulamentos estabelecidos pela entidade máxima internacional, a WKU.
II – DISPOSIÇÕES GERAIS
6) – O regulamento atual foi criado seguindo os princípios da conduta humana em relação aos cães e são obrigatórios para todos os países membros da WKU, assim como para seus criadores e proprietários de cães, filiados à SOBRACI.
7) – O trabalho de criação e reprodução deve ser realizado apenas entre os cães registrados pela SOBRACI, ou reconhecidos, ou validados, e aqueles que recebem a chancela da WKU e/ou de seus países membros.
8) – O regulamento de criação deve promover a multiplicação de cães fisicamente e psicologicamente saudáveis.
9) – O Padrão de Raças da WKU tem como base os padrões estabelecidos pelo país de origem de cada raça, e todos foram confirmados pela comissão responsável da WKU, para este fim.
III – GESTÃO DE CRIAÇÃO WKU
10) – A criação pelo sistema WKU é regida pelas organizações nacionais membros da WKU.
11) – Clubes de raça, associações e pessoas privadas podem fazer parte destas organizações, desde que sigam os regulamentos da WKU.
12) – É exigido das organizações nacionais:Acompanhar o trabalho de criação; acompanhar se há documentos que comprovem a veracidade de exames de saúde realizados em cães; realizar a emissão de pedigrees; quando um cão é vendido para o exterior, deve ser emitido um pedigree de exportação; o pedigree de exportação deve ser emitido em inglês; todos os pedigrees emitidos devem conter o logo da WKU.
IV – SELEÇÃO E CONDIÇÕES PARA ACASALAMENTOS
13) – Somente cães que possuem pedigrees emitidos pelas organizações membros da WKU devem ser utilizados para reprodução.
14) – Pedigree oriundos de outros sistemas que não a WKU, deverão ser validados ou reconhecidos pela SOBRACI.
15) – A fêmea precisa estar com o seu pedigree validado pelo sistema WKU e/ou reconhecido, e ter a propriedade em nome do titular do canil.
16) – É preferível que cães utilizados para reprodução passem por uma avaliação em uma exposição.
17) – Cães com qualificação inferior a “MUITO BOM”, não devem ser utilizados para reprodução, porém algumas exceções poderão ser feitas desde que autorizadas pelo Direção de Criação e Registro Genealógico, da organização nacional filiada a WKU, ou organismo congênere.
18) – Cães devem ser utilizados para reprodução apenas quando atingirem a maturidade fisiológica:
a) Fêmeas: raças grandes –após 18 meses
b) Fêmeas: raças pequenas e médias- após 15 meses
c) Machos: raças grandes- após18 meses
d) Machos: raças médias –após 15 meses
e) Machos: raças pequenas –após 12 meses
19) – As matrizes não podem ser utilizadas para reprodução mais do que 3 vezes em um período de 2 anos;
20) – Nenhuma matriz acima dos 8 anos deve acasalar.
21) – Padreadores não possuem uma idade limite para realizar acasalamentos;
22) – Raças de trabalho (exceto caçadores) precisam ser aprovadas por um teste ou exame de obediência sob qualquer tipo de treinamento, aceito pelo sistema WKU – (IPO, VPG, BH, ou congênere.)
23) – Provas de Seleção para Criação somente terão validade se registradas em pedigree ou reconhecimento do Certificado de Aprovação.
V – CRIADOR
24) – Criador é o proprietário de no mínimo uma matriz, fêmea devidamente registrada ou devidamente reconhecida e validada no sistema SOBRACI/WKU.
25) – Criador é aquele que possui uma licença emitida pela SOBRACI denominada Certificado de Registro de Canil, que deve ser revalidada anualmente, e que permite ao portador o registro dos filhotes nascidos e o respectivo pedigree, com o nome de sua criação (nome do canil), agregado ao nome do filhote, como sufixo ou prefixo.
26) – Quando uma fêmea é adquirida já acasalada, deve haver um acordo mútuo entre o novo e o antigo proprietário, bem como o fornecimento de todos os documentos referentes à fêmea. A posse legal da fêmea bem como de sua futura ninhada só será oficializada após a transferência de propriedade, feita pela SOBRACI e homologada pela WKU.
27) – Faz-se obrigatório que a matriz esteja com propriedade registrada em nome do criador. É dever e responsabilidade do criador colocar as fêmeas reprodutoras em sua propriedade nominal.
28) – O criador tem o direito de registrar o nome de seu canil na SOBRACI, a qual é membro da WKU, e assim garantir que esse nome não será utilizado em qualquer país membro.
29) – É dever de o criador reproduzir seus cães de acordo com os regulamentos vigentes;
30) – Para os criadores registrados, os pedigrees devem conter o nome do canil logo após o nome dos filhotes, ou antes, a fim de identificar a origem do filhote e de sua genealogia.
VI – REGISTROS DE CANIS
31) – O criador pode registrar seu canil na SOBRACI, membro da WKU, desde que tenha a idade mínima de 18 anos;
32) – Para abrir um canil é necessário que possua pelo menos uma fêmea reprodutora em sua propriedade nominal.
33) – É requerido do criador que trabalhe diretamente com a organização nacional, o núcleo SOBRACI em que está cadastrado.
34) – O canil deve manter seu próprio livro de registros referentes aos acasalamentos e ninhadas, e enviar as informações necessárias para a SOBRACI, através dos núcleos SOBRACI espalhados pelo território brasileiro, o qual terá a notificação percebida pela WKU.
VII – REGISTROS DE NOMES DE CANIS
35) – Para inscrever um canil, é necessário fornecer o nome do criador e um nome de canil;
36) – O nome do canil é utilizado como parte do nome do cão nos pedigrees emitidos, independente da raça que o criador reproduza;
37) – O nome do canil deve ser registrado junto à SOBRACI, que passará as informações pertinentes à WKU; o nome não poderá ser igual ao nome de outro canil já registrado, nem parecido.
38) – O criador tem o direito de solicitar o encerramento do seu canil, e neste caso o nome deste canil ficará aberto para uso; em não havendo a revalidação anual, após dois anos de inatividade, o nome se tornará disponível para domínio.
39) – O canil deixará de existir nos seguintes casos:
a. Se não for realizado nenhum registro em um período de 8 anos
b. Se não renovado anualmente o nome do canil junto a SOBRACI, que manterá o nome ativo nacional e internacionalmente, e junto à WKU.
c. Em caso de falecimento do criador e da inexistência de alguém que continue seu trabalho.
40) – Uma organização membro da WKU não tem o direito de registrar um canil de um criador de outro país.
VIII – ACASALAMENTOS E REGISTROS DE NINHADAS
41) – O acasalamento deve ser notificado a SOBRACI, membro da WKU, através de um formulário simples, assinado pelo dono da matriz e do padreador.
42) – Se uma fêmea for acasalada no exterior, o registro da ninhada deverá ser feito na organização onde a matriz está registrada. É necessário para o registro da ninhada neste caso, uma cópia do pedigree do padreador, uma carta do proprietário do macho autorizando o registro e uma outra carta confirmando que o acasalamento foi realizado, e o devido preenchimento dos formulários padrão devidamente assinados pelos proprietários dos cães.
43) – No caso de uma cadela acasalar com mais de um macho, a ninhada não poderá ser registrada até que se tenha um exame de DNA que comprove os padreadores.
44) – No caso de inseminação artificial, por meio de sêmen congelado, o exame de DNA após o nascimento também se fará necessário para comprovação da citada paternidade. us leo.
IX – CUIDADOS COM A NINHADA
45) – Uma boa inspeção de ninhadas é vital para a SOBRACI/WKU. O criador tem o direito de fazer isso sozinho, descartando da criação filhotes com características indesejáveis ou caso seja necessário, requerer a orientação de um especialista na organização nacional membro da WKU.
46) – Entende-se como um especialista de criação alguém que tenha conhecimento certificado, tendo passado por um curso de criação, um árbitro cinófilo ou até mesmo um criador com experiência comprovada e notório saber reconhecido.
47) – O especialista de criação pode inspecionar a ninhada, a matriz, o berçário e os registros mantidos pelo canil.
48) – Na omissão da entidade nacional, o criador fica isento de responsabilidades que são prerrogativas da entidade.
49) – A falta de comunicação entre criador e entidade não pode ser considerada omissão.
50) – Toda e qualquer comunicação que exija comprovação deverá ser feita por formulários padrão ou por carta escrita endereçada à entidade nacional e sua respectiva direção responsável.
51) – É dever de o criador fornecer aos filhotes uma ração de boa qualidade, mantê-los em contato com humanos e criá-los em um local de tamanho adequado.
52) – É dever de o criador manter em dia a vermifugação e vacinação de seus cães adultos e filhotes;
53) – A implantação de microchips é recomendada, deve ser implantado por um médico veterinário e cabe ao criador enviar a numeração com cópia do certificado para a organização nacional.
54) – As raças que utilizam da tatuagem como critério de reconhecimento e identificação poderão solicitar o procedimento que deve ser realizado por algum membro da entidade nacional. Este procedimento poderá ser facultativo ao criador que poderá optar somente pela implantação do microchip, conforme item 53.
55) – A SOBRACI tem o direito de excluir qualquer canil e notificar a WKU, mediante qualquer conduta imoral do criador ou perante manejo incorreto dos cães.
X – PEDIGREE
56) – O pedigree é emitido com base nas informações fornecidas pelo criador no mapa de ninhada, que são: nome do canil, nome dos filhotes, sexo de cada um, raça, cor, número de microchip, número de tatuagem, data de nascimento, nome dos pais, número de registro dos pais e deve ser assinado pelo criador e pelo proprietário do macho no campo correspondente.
57) – É total a responsabilidade do criador pelas informações fornecidas no mapa de ninhada; isentando a entidade registradora de quaisquer informações prestadas pelo criador e colocada no mapa de registro de ninhada, sendo o referido formulário o espelho das informações declaradas no pedigree.
58) – O nome do canil deve acompanhar o nome de todos os cães reproduzidos pelo criador, e a junção do nome dos cães e do nome do canil deve conter no máximo 30 caracteres.
59) – Todos os registros (pedigree) emitidos pelas organizações nacionais devem conter o logo da WKU;
60) – Somente as organizações nacionais membros da WKU são autorizadas a emitir pedigrees e outros registros pelo sistema WKU.
61) – Para raças com variações de tamanho como Spitz ou Dachshund, o criador deve incluir as medidas dos pais nos mapas de ninhada;
62) – O pedigree de exportação é emitido para cães exportados para outros países e para cães que queiram participar de campeonatos internacionais da WKU;
63) – O pedigree nacional emitido pela organização nacional permite a participação do cão somente em campeonatos promovidos no país de origem;
64) – Cada pedigree deve conter uma abreviação do país de origem de acordo com o sistema ISO (Brasil=BR), a sigla WKU e um número de registro.
65) – O criador poderá solicitar o pedigree de campeão, que substitui o pedigree normalmente emitido por qualquer núcleo SOBRACI a todos os cães que obtiverem título de campeão na ocorrência da homologação do respectivo título e da sua certificação.
66) – A mudança de proprietário deve ser feita pela organização nacional membro da WKU. E as informações do novo proprietário devem ser fornecidas.
67) – A anotação do pedigree dos filhos de campeão deverá ser avisada no preenchimento do mapa de ninhada, e os títulos dos pais, devidamente homologados junto ao sistema SOBRACI para que sejam anotados na arvore genealógica do registro de origem do filhote.
a. A SOBRACI dispõe de um pedigree especial para filhos de campeão e o mesmo deverá ser solicitado caso seja interesse do criador
68) – A co-propriedade deve ser notificada a organização nacional, através de uma carta assinada por ambos os proprietários. Essa informação deve ser incluída no pedigree.
69) – Em caso de perda do pedigree, uma segunda via pode ser fornecida ao proprietário mediante o pagamento da taxa. O pedigree perdido passa então não ter validade.
70) – Todos os casos omissos ou neste regulamento não mencionado serão objeto de avaliação pelos membros conselheiros da SOBRACI e devidamente notificada a inclusão, se considerada meritória, à WKU para a devida alteração dos regulamentos internacionais que regem a Cinofilia dos países membros.
71) – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogados todos os anteriores.
Sorocaba, 09 de março de 2019.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CINOFILIA
DIREÇÃO NACIONAL DE CINOFILIA