Regulamento de Juízes

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I – Organização e Fins

1 – O Quadro Nacional de Juízes passará a reger-se pelo presente Regulamento, em termos de Juízes de Adestramento e Funcionalidade, e Juízes de Estrutura e Conformação.

2 – O Quadro Nacional de Juízes é constituído por Juízes reconhecidos oficialmente pela SOBRACI, a quem compete dirigir, organizar e administrar o “Quadro de Juízes” conforme o presente Regulamento e segundo as disposições da Direção Nacional de Cinofilia e da Presidência da SOBRACI, essencialmente; da Federación Canina del Mercosur (FECAM), e da World Kennel Union (WKU).

3 – O Quadro Nacional de Juízes é dirigido pelo Diretor Nacional de Cinofilia da SOBRACI; e composto pelos juízes homologados pela SOBRACI – Sociedade Brasileira de Cinofilia e WKU – World Kennel Union.

4 – Todos os membros do Quadro Nacional de Juízes precisam ser criadores e/ou adestradores, terem seus nomes aprovados pela Presidência da SOBRACI, estarem de acordo com os regimentos em vigor, terem realizado o recadastramento anual, participado de pelo menos uma reunião ao longo do ano anterior e estar quites com a tesouraria da SOBRACI no que tange à sua condição de membro associado e condição de criador. Aquele que se identificar como proprietário, pleitear uma vaga no Quadro de Juízes, não comprovando sua condição de criador de cães de raça, será submetido a uma análise específica de uma comissão especial formada pelos dirigentes SOBRACI, nomeados para tal.

5 – O Quadro Nacional de Juízes, destina-se ao registro das pessoas reconhecidas pela SOBRACI como Juízes de Exposições, de Provas de Caça, de Agility, de Adestramento, de Pitgameness, e de outras modalidades que sejam desenvolvidas pela Sociedade Brasileira de Cinofilia – SOBRACI.

6 – A Direção da SOBRACI, possui como prerrogativas:

  1. a) Analisar os pedidos de admissão dos indivíduos que se proponham a Juízes e decidir pela sua admissão e inscrição no “Quadro Nacional de Juízes”, sempre que preencham os requisitos estipulados no presente Regulamento e aprovados pela Presidência.
  2. b) Promover a formação técnica dos “Aspirantes a Juízes”, aplicar e corrigir os testes teóricos e práticos, proceder à sua nomeação provisória, aguardando a efetivação pela SOBRACI.
  3. c) Organizar e realizar os testes práticos, avaliá-los e proceder aos encaminhamentos necessários.
  4. d) Elaborar bienalmente a lista das raças mais representativas de cada Grupo para exame.
  5. e) Organizar, sempre que possível, conferências ou jornadas cinófilo-cinológicas;
  6. f) Promover entre os Juízes a divulgação dos “Padrões das Raças Caninas” e dar-lhes conhecimento das alterações que se derem nesses Padrões.
  7. g) Promover que os Juízes cumpram rigorosamente os regulamentos e demais deliberações da SOBRACI, FECAM E WKU.
  8. h) Promover que os Juízes interpretem e apliquem os Regulamentos e padrões por critério uniforme e o mais rigorosamente possível.
  9. i) Fortalecer a autoridade dos Juízes no exercício das suas funções assegurando-lhes toda a proteção e apoio de que careçam.
  10. j) Reprimir todos os atos que concorram para o desprestígio dos Juízes e propor as sanções necessárias para tal fim.
  11. k) Dar parecer sobre julgamentos de Juízes que violam formalidades essenciais do Regulamento de Juízes da SOBRACI.
  12. l) As queixas e/ou reclamações deverão ser acompanhadas de um relatório, e com um número de processo aberto, respectivo ao assunto que se processa.
  13. m) Propor e/ou suspender os juízes das suas funções quando estes estiverem em desacordo com os preceitos cultivados pela SOBRACI, ou decoro.
  14. n) Prestar a colaboração e assistência técnica que lhe for solicitada.

II – Definição e Categorias de Juízes

7 – Entende-se por Juiz, aquele indivíduo que em Exposições ou Provas, examina e julga as qualidades e aptidões dos cães e lhes atribui às qualificações, classificações e prêmios.

8 – As categorias de Juízes são:

  1. a) Juiz Especialista – é aquele que está habilitado para julgar uma ou mais Raças, e/ou um ou mais Grupos de Raças. É considerado Juiz especialista por ter sido submetido a curso ou prova de especialidade rácica. Cria a raça ativamente e já foi premiado em exposições com a raça da especialização. Não tem habilitação para julgar todas as raças e grupos de raças a menos que tenha sido aprovado em curso teórico-prático para habilitação geral em todas as raças.
  2. b) Juiz Nacional de Todas as Raças – é aquele que está habilitado a julgar todas as raças de todos os grupos. É considerado Juiz All Hounder e precisa ter sido aprovado em curso teórico-prático para habilitação geral em todas as raças reconhecidas pela WKU, no seu país. Atua somente em Exposições Nacionais.
  3. c) Juiz Internacional de Todas as Raças – é aquele Juiz Nacional que por dedicação, tempo de atuação conquistou o privilégio de julgar exposições não nacionais por estar há mais de 3 anos atuando junto à SOBRACI, julgando ativamente, e que por solicitação da SOBRACI e sua direção teve seu nome inscrito nos órgãos internacionais aos quais a SOBRACI é filiada. Recebeu premiação em sua criação e está criando ativamente. Foi submetido e aprovado em exame específico.
  4. d) Juiz Convidado – é aquele que pertence ao quadro de entidade co-irmã, não está inscrito no quadro nacional da SOBRACI, e não possui afixo registrado na SOBRACI. Foi convidado pela SOBRACI a julgar um certame e teve seu nome aprovado e homologado pelos órgãos autorizadores. O juiz convidado precisa ter seu nome inscrito no quadro de ativos da entidade a qual pertença e vir com carta de autorização assinada pelo presidente da instituição.
  5. e) Juiz Aspirante – é aquele que está matriculado em um curso de formação de Juízes oficial. Precisa de autorização expedida pela SOBRACI, e pode atuar julgando matches, exposições especializadas e parcial de exposições gerais previamente autorizadas; poderá atuar como auxiliar pista de exposições e provas esportivas.
  6. f) Juiz de Provas – é aquele que julga provas de adestramento, agility, pitgameness. Precisa ter sido condutor de um cão em provas de adestramento, ou da modalidade esportiva escolhida; com resultado mínimo de APROVADO. Precisa ter sido submetido a um exame teórico-prático junto à banca de avaliadores da Direção da SOBRACI. Precisa ter feito curso de adestramento e apresentar certificação. No caso das diversas modalidades esportivas, precisará ter comprovado sua familiaridade com a modalidade em questão seja através de participação na organização ou inscrição em catálogo.

Parágrafo Único: As normas e condutas de juízes de Provas esportivas e Adestramento, seguirão específica a cada regulamento, entretanto, as normas gerais são as consideradas neste.

III – Admissão de Juízes

9 – São considerados candidatos a Juízes de Exposições ou Provas, os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

  1. Sejam cidadãos brasileiros.
  2. Residam habitualmente no Brasil.
  3. Que possua um mínimo de 18 anos de idade.
  4. Sejam associados da SOBRACI.
  5. Estejam no gozo dos seus direitos civis.
  6. Não estejam sofrendo processos disciplinares ou penas de suspensão aplicada pela SOBRACI, ou por quem de direito.
  7. Apresentem declaração escrita e assinada em como conhecem, acatam e executam os Estatutos, Regulamentos e demais instruções oficiais da SOBRACI.
  8. Tenham apresentado o seu pedido de admissão em impresso próprio da SOBRACI, onde constam ou estejam anexados os resultados e pareceres da Comissão Aprovadora.
  9. Serem criadores ativos com afixo registado na SOBRACI, e com cães registrados no Sistema SOBRACI.
  10. Terem registrado pelo menos uma ninhada nos últimos 2 anos.
  11. Terem obtido resultados satisfatórios como Expositor ou como Condutor em Provas, no decorrer dos últimos 8 anos;
  12. Terem sido Auxiliares de Pista, ao menos três atuações nos últimos 2 anos ou seis atuações nos últimos 8 anos.
  13. Indiquem, até ao limite mínimo de 03 as raças para as quais pretendam ser admitidos, como especialistas e nas quais tenham criado pelo menos uma delas.
  14. Estejam interessados em comprometimento com a SOBRACI no seu mais amplo sentido, defendendo a entidade e fazendo dela sua bandeira na Cinofilia.

10 – Compete à SOBRACI designar as exposições em que deverão ser realizadas as avaliações e quem serão os componentes da “Banca Examinadora”, á ser feito no exame teórico e no exame prático.

11 – O Juiz Aspirante precisará ter em seu currículo um mínimo de 04 julgamentos de estágio para ter seu nome inscrito como Juiz no quadro nacional de Juízes SOBRACI.

12 – O Curso de Juiz, seja de exposições ou Provas e modalidades esportivas, serão sempre oficiais e promovidos pela SOBRACI com autorização da FECAM e/ou WKU.  Os cursos que o candidato a juiz tenha feito em outra entidade e que não tenha sido oficialmente promovido pela SOBRACI, deverá ser solicitado o Registro de Validação, e o candidato será submetido a exame teórico e prático e o julgamento de estágio não está dispensado.

13 – Serão considerados Juízes, aqueles que forem aprovados nos exames teóricos-práticos e cumprirem as horas mínimas de estágio, e após requerer formalmente à SOBRACI o ingresso de seu nome no quadro de Juízes.

IV – Exame para Juízes

14 – O exame para juízes constituem em três fases:

  1. Matrícula – Requerimento feito à SOBRACI solicitando ingresso no quadro de Juízes Aspirantes, onde o candidato deve comprovar os requisitos exigidos no Capítulo III, item 9, deste. Adquirir as apostilas dos módulos teóricos junto à SOBRACI e pagar as taxas correspondentes.
  2. Desenvolvimento do Curso – Todo Juiz Aspirante é aquele que teve seu requerimento de matrícula aprovado pela SOBRACI e está cursando os módulos teóricos.
  3. Exame Teórico e Exame Prático – quando e após provas simuladas tenham sido realizadas, e o aspirante se sentir preparado deverá ser submetido aos exames teóricos e práticos.
  4. Julgamentos de Estágio – Quando aprovados nos exames teóricos e práticos, o Juiz Aspirante julgará exposições acompanhados de um juiz oficial do quadro, para compor as horas de julgamento necessárias de prática na sua formação.

15 – Todo juiz aspirante tem um TUTOR, também designado como preceptor de curso, que é um juiz experiente do quadro de Juízes da SOBRACI, que acompanha e está responsável pelo Juiz aspirante.

16 – Os módulos teóricos são feitos pelo método de Ensino a Distância, porém o tutor fica disponível e o aspirante poderá suprir suas dúvidas com ele.

17 – A partir do requerimento solicitado (Fase ‘a’), o aspirante poderá adotar a designação Juiz Aspirante em seus escritos onde a SOBRACI esteja como objeto de citação.

18 – Na fase ”b” do curso, serão aplicados testes simulados para melhor compor a experiência do Juiz Aspirante.

19 – A fase “c” compreende que o aspirante tenha sido aprovado em todos os testes, porém ainda não possui as horas de estágio necessárias para o complemento de sua formação técnica, por isso ainda não foi admitido ao Quadro Nacional de Juízes.

20 – São necessários um mínimo de 04 eventos de julgamento no transcorrer do estágio; e 02 eventos de auxílio de pista previamente comprovados no ato da matrícula, conforme o mencionado no item 9 deste.

V – Competência e Prerrogativas do Juiz

21 – Um juiz SOBRACI não está autorizado a julgar, emitir parecer, dar consultoria, sem prévia autorização da SOBRACI; não pode falar em nome da SOBRACI para outras ou em outras entidades, sem o consentimento expresso da SOBRACI.

22 – Só os Juízes inscritos no “Quadro de Juízes” são competentes para fazer julgamentos, que serão feitos sob sua inteira responsabilidade pessoal e segundo as normas regulamentares.

23 – Só os Juízes inscritos no “Quadro de Juízes” e em função oficial, são competentes para atribuir aos cães inscritos em catálogo as qualificações, classificações e prêmios e propor Certificados de Campeonato.

24 – Os convites e compromissos de julgamento de um juiz SOBRACI só são feitos por intermédio dos membros da Direção e por escalação da Direção da SOBRACI.

a – Os núcleos SOBRACI que organizarem exposições, solicitam o juiz à Direção da SOBRACI, independente de contato prévio do Núcleo com a pessoa do juiz; e a escala e devidas autorizações e liberações serão feitas pela Direção da SOBRACI.

25 – Convites estrangeiros serão aceitos desde que a solicitação seja feita à SOBRACI.

26 – Um Juiz SOBRACI só pode julgar em Exposições e Provas promovidas pela SOBRACI e nenhum juiz está previamente autorizado a julgar eventos não reconhecidos pelo sistema SOBRACI/FECAM/WKU.

27 – É da responsabilidade do Juiz certificar-se, se convidado por outro organismo que não a SOBRACI, ao aceitar julgar numa prova ou exposição canina, que esse evento é organizado com a parceria ou a autorização da SOBRACI, e no caso de não ser, pedir a autorização escrita para a Direção da SOBRACI, que concederá dependendo de critérios específicos para o tema.

28 – O Juiz de Exposições poderá ser informado previamente das raças que foi designado para julgar, pela afiliada SOBRACI, promotora do certame, e compete às Comissões Organizadoras das Exposições e Provas prestar esta informação, antecipadamente e por escrito.

29 – Um Juiz não pode em caso algum julgar uma raça para a qual não foi habilitado. O mesmo se aplica aos Juízes de Provas e Modalidades esportivas.

30 – Os Juízes que por motivo de força maior não possam atuar numa Exposição ou prova para que foram convidados, devem comunicar este fato com a possível antecedência à Comissão Organizadora do evento e por escrito à Divisão Nacional de Cinofilia, expressando seus motivos.

31 – É conveniente que o convite para julgamentos de um “escolhido” juiz do quadro, seja feito para a SOBRACI, pela afiliada promotora do evento; e é permitido ao juiz que ofereça a sua disponibilidade à SOBRACI a sua disposição.

VI – Pista de Julgamento

32 – Na pista cada cão deve ser examinado individualmente pelo Juiz, primeiro ‘em parado’, e depois em movimento; sendo sempre observado pelo juiz o qual não pode ser displicente e desrespeitoso com o cão em apresentação e tampouco com o seu condutor.

33 – Cada Juiz poderá ter o seu método individual de julgamento. Este método pode variar consoante a raça a julgar, o número de inscrições, o tempo, e outras condições; mas a rotina de julgamento deve sempre ser dinâmica.

34 – Um Juiz deve sempre certificar-se que cada cão em cada classe seja apresentado individualmente e da mesma forma.

35 – O juiz deve conferir o número de inscrição com o cão que se apresenta e se consta na planilha de julgamentos esse número e se as características do cão são as mesmas informadas na planilha.

36 – Se a pista é pequena, as classes mais numerosas deverão ser divididas de forma a conseguir-se um maior espaço para julgamento, ou solicitada a Superintendência da exposição que se amplie a pista. Também é facultado ao juiz que amplie o espaço utilizando dos espaços no em torno da delimitação da pista para uma melhor avaliação dos cães em movimento.

37 – As raças pequenas devem sempre ser julgadas numa mesa posta à disposição do Juiz pela Organização.

38 – Uma vez decidida, a classificação final dos cães apresentados nas classes, o Juiz deve indicá-la claramente aos participantes e aos que assistem a pista.

39 – Terminado o julgamento de uma classe e atribuídos os prêmios pelo Juiz, os resultados não podem ser alterados.

40 – No exercício das suas funções o juiz deverá ser sempre assistido por um auxiliar de pista.

41 – Os Juízes devem sempre julgar de acordo com os padrões da WKU, e regulamentos em vigor.

42 – Recomenda-se que um juiz julgue no máximo 100 cães em um dia, e no caso de exceder esse número, que sejam divididos os dias de julgamento ou chamado mais um juiz para compor no julgamento. Para Provas e Modalidades esportivas, o número máximo para julgamento é de 20 cães por categoria e para números excedentes, o mesmo critério dever-se-á ser aplicado.

43 – Em exposições especializadas, com emissão de súmula, o limite máximo para julgamento é de 30 cães por juiz.

44 – Estes números podem ser ligeiramente aumentados ou diminuídos por acordo entre o Juiz e a Organização e com a aprovação do Superintendente do evento.

VII – Dos Julgamentos

45 – Os Juízes devem procurar cumprir o horário estabelecido para os julgamentos e não podem alterar as ordens de julgamento a não ser com autorização do Superintendente do evento.

46 – As conversas com os Expositores, Auxiliares e Ajudantes podem ocorrer, porém devem limitar-se ao indispensável.

47 – O Juiz é a única autoridade responsável na pista onde atua e deve sempre MANTER o controle absoluto da pista.

48 – Os atrasos nas entradas dos exemplares em pista e as mudanças de condutor só se podem processar com solicitação prévia ao Juiz e autorização claramente dada pelo Juiz.

49 – As decisões dos Juízes são soberanas.

50 – O Juiz não pode consultar o Catálogo da Exposição antes ou durante os julgamentos.

51 – Na pista, o Juiz, deve ter sempre um comportamento correto:

  1. a) Deverá estar sóbria e convenientemente vestido.
  2. b) Não poderá fumar durante os julgamentos.
  3. c) Não poderá consumir bebidas alcoólicas.
  4. d) Não poderá usar telefone celular ou similares durante o transcorrer dos julgamentos.

52 – Na pista os Juízes devem ser bem educados e atenciosos com os Expositores devendo examinar por igual todos os cães e conceder a todos a mesma atenção e condição de competição.

VIII – Direitos e Deveres Gerais

53 – Da manutenção de registos de julgamento, compete aos Juízes manterem informação atualizada sobre os seus julgamentos quanto às raças e exemplares julgados em cada exposição em que atue, para apresentar, quando solicitado, à Direção da SOBRACI. O mesmo se aplica aos juízes de provas e modalidades esportivas.

54 – E vetado o direito ao juiz de inscrever um cão em seu nome ou de sua criação na pista que atua como Juiz.

55 – Um Juiz, nas exposições em que não atue como juiz, deverá abster-se de apresentar cães em pista, salvo se estes forem de sua criação, da sua propriedade, ou pertencentes a parentes, sócios ou co-proprietários.

56 – É conveniente que o Juiz não tenha convívio social com os expositores nos dias que antecedem o seu julgamento numa exposição.

57 – É conveniente que um juiz que irá julgar uma exposição, não se desloque para o evento com um expositor ou handler que possuam cachorros inscritos naquela exposição.

58 – Os Juízes devem sempre ser conscienciosos e prudentes no seu trabalho e respeitar as regras convencionais e éticas em relação aos outros Juízes, nomeadamente abstendo-se de comentar e criticar publicamente os julgamentos dos colegas.

59 – Um juiz pela função e pelos poderes que lhe são atribuídos deverá ter uma conduta imparcial, técnica e didática no exercício das suas atribuições.

60 – Um Juiz nas suas diferentes atividades como criador, adestrador, cinólogo ou cinófilo de um modo geral, nunca deverá esquecer que é um Juiz que representa a SOBRACI, e, portanto, a SOBRACI deve ser preservada de quaisquer mal falados, comentários ou críticas. Qualquer tipo de advertência à SOBRACI, deverá ser encaminhada assinada e por escrito, identificada pelo autor.

IX – Disposições Finais

61 – Qualquer contestação de julgamento deverá ser encaminhada à Superintendência do evento no dia da ocorrência, por escrito, devidamente identificada e assinada, feita de próprio punho pelo reclamante.

62 – A Superintendência dar-lhe-á a solução adequada, e caso não seja competência desta, a mesma será encaminhada à SOBRACI, que em até 40 dias da data de entrada protocolada do documento, se manifestará em nota ou parecer.

63 – Os Juízes só e exclusivamente poderão ser inquiridos ou interpelados pela SOBRACI, relativamente aos seus julgamentos, salvo se se tratar de infração disciplinar.

64 – Em uma prova ou exposição, a autoridade máxima fora da pista e representante da SOBRACI durante o evento é o Superintendente.

65 – Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela SOBRACI. Todas as normatizações anteriores estão consideradas anuladas e sem efeito. Este regulamento passa a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2019.

Sorocaba, 10 de janeiro de 2019.

SOBRACI – Sociedade Brasileira de Cinofilia

Direção Nacional de Cinofilia