CAPÍTULO 1 – GENERALIDADES
1º- A concessão de Títulos Promocionais de Cinofilia, de âmbito nacional visa o reconhecimento dos exemplares possuidores de qualidades excepcionais, que o aproximam das características descritas pelo Padrão Oficial de cada raça, incentivando, deste modo, os criadores a aprimorarem seu plantel tendo como referência, para uso na criação, os detentores de títulos promocionais de Cinofilia, que confere ao exemplar, acima de tudo Tipicidade, Beleza e Padrão; e garantam a excelência de suas qualidades rácicas e a proximidade do ideal preconizado pelo Padrão Oficial.
2º – Estão qualificados a concorrerem à disputa de Certificados de Aptidão a Títulos Promocionais de Cinofilia, conforme suas idades e classes, todos os exemplares qualificados como raça pura, portadores de Registro Genealógico (pedigree) ou Registro Inicial (pedigree inicial), validados pelo sistema SOBRACI/WKU.
3º – São considerados Títulos Promocionais de Cinofilia,e que correspondem às siglas as quais são anotadas no pedigree do cão, os títulos:
a. Campeão Mirim Nacional – M1
b. Grande Vencedor Mirim Nacional – M2
c. Filhote Campeão Nacional – F1
d. Filhote Grande Vencedor Nacional – F2
e. Campeão Nacional Junior – R1
f. Grande Vencedor Nacional Junior – R2
g. Jovem Campeão Nacional – J1
h. Grande Jovem Vencedor Nacional – J2
i. Campeão Nacional – C1
j. Campeão Sulamericano – C2
k. Campeão Panamericano – C3
l. Campeão Copas Sobraci – C5
m. Grande Campeão Nacional – G1
n. Grande Campeão Sulamericano – G2
o. Grande Campeão Panamericano – G3
p. Melhor Cão de Raça – G4
q. Melhor Cão de Grupo – G5
r. Melhor Cão do Ano de Todas as Raças – V1
s. Grande Vencedor Nacional – V2
t. Grande Ganhador Campeão – V3
u. Campeão Internacional – I1
v. Título de Campeão conquistado no Exterior – I2
w. Título de Campeão reconhecido pela SOBRACI e expedido por outras entidades – E1
4º – A esta relação há de ser adicionado os títulos de Adestramento e Provas esportivas, que são conquistados em provas oficiais e homologadas pelo sistema SOBRACI/WKU, e que são:
a. Cão aprovado em Prova de Adestramento Básico 1 (Gincana) – A1
b. Cão aprovado em Prova de Adestramento Básico 2 (CAB) – A2
c. Cão aprovado em Provas Esportivas (Tração, Gamenes, Agility, Caça) – AP
d. Cão Campeão em Provas de Adestramento e/ou Esportivas (cão mais pontuado-1º Lugar)- AC
§ único – Todos os títulos, mencionados nos artigos 3º e 4º deverão ser transcritos na coluna de dados técnicos do Certificado de Registro de Origem (Pedigree) do exemplar, lançados no sistema SOBRACI/WKU, após homologação, e apontados em árvore genealógica quando constar da genealogia dos descendentes.
5º – Só poderão conceder Certificados de Aptidão a Títulos promocionais de Cinofilia, os juízes devidamente homologados e em pleno exercício da atividade, aprovados pelo sistema SOBRACI/FECAM/WKU a julgar exposições.
6º – Terá o Certificado de Aptidão a Título Promocional invalidado, todo o exemplar cuja inscrição para a exposição tenha sido irregular ou objeto de declaração falsa por parte de seu proprietário ou representante.
7º – Todos os Requerimentos de Títulos Promocionais de Cinofilia deverão ser requeridos à SOBRACI– Direção Nacional de Cinofilia, a sua homologação.
a. O requerimento de homologação de título será objeto de conferência pela Direção Nacional de Cinofilia se houve o quantitativo necessário mínimo exigido por título requerido nas planilhas de resultados oficiais divulgados pela SOBRACI – Direção Nacional de Cinofilia.
b. O requerimento de homologação de título deverá ser feito pelo criador ou proprietário do exemplar, e deve vir acompanhado de originais do pedigree, para inclusão do título outorgado.
c. O requerimento poderá ser solicitado em qualquer núcleo do sistema SOBRACI, ou diretamente à Diretoria Nacional de Cinofilia.
§ único – É da competência exclusiva da SOBRACI – Direção Nacional de Cinofilia, a anotação dos Títulos obtidos, no Certificado de Registro Genealógico (pedigree), podendo a seu critério, delegar aos núcleos ou não.
CAPÍTULO II -DO TÍTULO DE CAMPEÃO NACIONAL MIRIM
8º – Concorre a julgamento para a obtenção de Certificado de Aptidão a CAMPEÃO NACIONAL MIRIM (CMC), todo exemplar com idade de 04 (quatro) á 06 meses, qualificado nos termos do art. II do presente Regulamento, inscritos na Classe Mirim.
9º – Os Certificados de Aptidão a Campeão Mirim(CMC) habilitam o exemplar a obter o Título de Campeão Nacional Mirim, desde que tenham sido confirmados pela SOBRACI – Direção Nacional de Cinofilia.
10º – No julgamento de uma raça, o juiz poderá outorgar CMC’s a tantos exemplares quantos julgar merecedores desde que tenham obtido a qualificação “PROMISSOR” ou “MUITO PROMISSOR”.
§ único – O CMC comunicado ao condutor no pós julgamento do exemplar, está sujeito a confirmação no Resultado Oficial da Exposição, e planilhas de julgamento de pista.
a. Aos exemplares que obtiveram qualificação “POUCO PROMISSOR”, o juiz poderá outorgar o RCMC – Reserva de Aptidão a Reserva de Campeão Mirim, a quantos cães inscritos o juiz julgar necessário.
b. Para cada dois RCMC emitidos, corresponde a 01 (um) CMC na contagem para a homologação do título.
11º – Fará jus ao Título de Campeão Nacional Mirim, o exemplar que tiver obtido 02 (dois) CMC’s devidamente homologados, concedidos por dois juízes diferentes, com no mínimo qualificação ‘PROMISSOR”.
12º – Fará jus ao Título de Grande Vencedor Nacional Mirim, o exemplar que possuir a honorífica menção de 02 (dois) Melhor Mirim de Todos (Best in Show Mirim), sendo pelo menos uma menção expedida em um estado fora do estado da federação do domicílio do exemplar, com qualificação Muito Promissor e por dois juízes diferentes, ou 04 (quatro) honoríficas menções de Melhor Mirim de Todos em (04) quatro certames por (04) quatro juízes diferentes dentro de seu próprio estado, e com qualificação Muito Promissor.
CAPÍTULO III -DO TÍTULO DE FILHOTE CAMPEÃO NACIONAL
13º – Concorre a julgamento para a obtenção de Certificado de Aptidão a CAMPEÃO FILHOTE NACIONAL (CFC), todo exemplar com idade de 06 (seis meses e um dia) á 10 (dez) meses, qualificado nos termos do art. 2º do presente Regulamento, e devidamente inscritos na Classe Filhote.
14º – Os Certificados de Aptidão a Filhote Campeão (CFC) habilitam o exemplar a obter o Título de Filhote Campeão Nacional, desde que tenham sido confirmados pela SOBRACI – Direção Nacional de Cinofilia.
15º – No julgamento de uma raça, o juiz poderá outorgar CFC’s a tantos exemplares quantos julgar merecedores desde que tenham obtido a qualificação “PROMISSOR” ou “MUITO PROMISSOR”.
§ único – O CFC comunicado ao condutor no pós julgamento do exemplar, está sujeito a confirmação no Resultado Oficial da Exposição, e planilhas de julgamento de pista.
a. Aos exemplares que obtiveram qualificação“POUCO PROMISSOR”, o juiz poderá outorgar o RCFC – Reserva de Aptidão a Reserva de Filhote Campeão, a quantos cães inscritos o juiz julgar necessário.
b. Para cada dois RCFC emitidos, corresponde a 01 (um) CFC na contagem para a homologação do título.
16º – Fará jus ao Título de Filhote Campeão Nacional, o exemplar que tiver obtido 03 (três) CFC’s devidamente homologados, concedidos por dois juízes diferentes, com no mínimo qualificação “PROMISSOR”.
17º – Fará jus ao Título de Grande Filhote Vencedor Nacional, o exemplar que possuir a honorífica menção de 02 (dois) Melhor Filhote de Todos (Best in Show Filhote), sendo pelo menos uma menção expedida em um estado fora do estado da federação do domicílio do exemplar, com qualificação MUITO PROMISSOR e por dois juízes diferentes, ou 05 (cinco) honoríficas menções de Melhor Filhote de Todos, dentro de seu próprio estado, outorgadas por 05 (cinco) juízes diferentes com qualificação MUITO PROMISSOR.
CAPÍTULO IV -DO TÍTULO DE CAMPEÃO NACIONAL JUNIOR
18º – Concorre a julgamento para a obtenção de Certificado de Aptidão a CAMPEÃO NACIONAL JUNIOR (CRC), todo exemplar com idade de 10 (dez meses e um dia) á 15 (quinze) meses, qualificado nos termos do art. 2º do presente Regulamento, e devidamente inscrito na Classe Junior.
19º – Os Certificados de Aptidão a Campeão Junior (CRC) habilitam o exemplar a obter o Título de Campeão Nacional Junior, desde que tenham sido confirmados pela SOBRACI – Direção Nacional de Cinofilia.
20º – No julgamento de uma raça, o juiz poderá outorgar CRC’s ao melhor e ao reserva de macho e a melhor e reserva de fêmea da raça, desde que tenham obtido a qualificação “MUITO PROMISSOR”; aos demais exemplares presentes em pista, o juiz poderá outorgar o RCRC – Certificado de aptidão a Reserva de Campeão Junior (RCRC), com qualificação “PROMISSOR” OU “MUITO PROMISSOR”.
a. Para cada dois RCRC emitidos, corresponde a 01 (um) CRC na contagem para a homologação do título.
§ único – O CRC comunicado ao condutor no pós julgamento do exemplar, está sujeito a confirmação no Resultado Oficial da Exposição, e planilhas de julgamento de pista.
21º – Fará jus ao Título de Campeão Nacional Junior, o exemplar que tiver obtido 04 (quatro) CRC’s devidamente homologados, concedidos por dois juízes diferentes, com no mínimo qualificação “MUITO PROMISSOR”.
22º – Fará jus ao Título de Grande Vencedor Nacional Junior, o exemplar que possuir a honorífica menção de 02 (dois) Melhor Junior de Todos (Best in Show Junior), sendo pelo menos uma menção expedida em um estado fora do estado da federação do domicílio do exemplar, com qualificação Muito Promissor e por dois juízes diferentes, ou 05 (cinco) honoríficas menções de Melhor Junior de Todos (Best in Show Junior), conquistadas em seu próprio estado outorgadas por 05 (cinco) juízes diferentes com qualificação MUITO PROMISSOR.
CAPÍTULO V -DO TÍTULO DE JOVEM CAMPEÃO NACIONAL
23º – Concorre a julgamento para a obtenção de Certificado de Aptidão a JOVEM CAMPEÃO NACIONAL (CJC), todo exemplar com idade de 15 (quinze meses e um dia) á 18 (dezoito) meses, qualificado nos termos do art. 2º do presente Regulamento, e devidamente inscrito na Classe Jovem.
24º – Os Certificados de Aptidão a Jovem Campeão (CJC) habilitam o exemplar a obter o Título de Jovem Campeão Nacional, desde que tenham sido confirmados pela SOBRACI – Direção Nacional de Cinofilia.
25º – No julgamento de uma raça, o juiz poderá outorgar CJC somente ao melhor macho da classe e a melhor fêmea da classe, com qualificação “EXCELENTE”. Aos demais inscritos o juiz poderá outorgar o RCJC (Certificado de Aptidão a Reserva de Jovem Campeão) aos exemplares que obtiveram qualificação “EXCELENTE” ou “MUITO BOM”.
§ único – O CJC comunicado ao condutor no pós julgamento do exemplar, está sujeito a confirmação no Resultado Oficial da Exposição, e planilhas de julgamento de pista.
a. Para cada dois RCJC emitidos, corresponde a 01 (um) CJC na contagem para a homologação do título.
26º – Fará jus ao Título de Jovem Campeão Nacional, o exemplar que tiver obtido 05 (cinco) CJC’s devidamente homologados, concedidos por três juízes diferentes, com no mínimo qualificação “EXCELENTE”.
27º – Fará jus ao Título de Grande Jovem Vencedor Nacional, o exemplar que possuir a honorífica menção de 03 (três) Melhor Jovem de Todos (Best in Show Jovem), sendo pelo menos uma menção expedida em um estado fora do estado da federação do domicílio do exemplar, com qualificação Excelente e por dois juízes diferentes, ou um Melhor de Todos da Exposição (Best in Show), no estado de domicílio do exemplar, acompanhado de qualificação Excelente e uma menção Melhor Jovem de Todos (Best in Show Jovem).
a. Para cada duas honoríficas menções de Reserva de Best in Show Jovem ou Reserva de Melhor de Todos da Exposição (Reserva de Best in Show), corresponde a uma menção de Best in Show, na contagem para a homologação do título, e será conferido na planilha de Resultado Oficial da Exposição pela Direção Nacional de Cinofilia.
CAPÍTULO VI – DO TÍTULO DE CAMPEÃO NACIONAL DA RAÇA
28º – Concorrem ao Título de Campeão Nacional da Raça, os cães inscritos nas classes ABERTA, TRABALHO e VETERANO, com mais de 18 meses de idade.
a. Serão inscritos na Classe Aberta os cães com idade superior a 18 meses de idade.
b. Serão inscritos na Classe Trabalho os cães com idade superior a 18 meses de idade, com título de adestramento homologado ou certificação congênere reconhecida e homologada no sistema SOBRACI.
c. Serão inscritos na Classe Veterano os cães com idade superior a 96 meses (08 anos de idade).
29º – Será facultado concorrer a julgamento para a obtenção de Certificado de Aptidão a Campeão (CAC), todo exemplar com idade superior a 18 (dezoito) meses, devidamente inscritos nas Classes Aberta, Trabalho ou Veterano e que tenham obtido a qualificação “Excelente”.
30º – Os Certificados de Aptidão a Campeão (CAC) habilitam o exemplar a obter o Título de Campeão Nacional da Raça, desde que tenham sido confirmados pela Direção Nacional de Cinofilia, na Planilha de Resultados Oficiais da Exposição.
31º – Fica a critério de o juiz outorgar ou não Certificados de Aptidão ao Campeão (CAC), ao exemplar qualificado como EXCELENTE, observado o limite de 1 (um) CAC por raça e sexo, nas classes ABERTA, VETERANO ou TRABALHO.
§ único – O CAC comunicado ao condutor pós julgamento da raça estará sujeito à confirmação na Planilha de Resultados Oficiais expedido pela Direção Nacional de Cinofilia.
32º – Farão jus ao Título de Campeão Nacional da Raça, os exemplares que preencherem as seguintes condições cumulativas:
a. Obtenção de 08 (oito) CAC ́s, se machos, e de 06 (seis) CAC ́s, se fêmeas, feitas por pelo menos 04 (quatro) juízes diferentes e no mínimo 02 (dois) “Melhor de Raça”;
b. Caso não consiga o “Melhor de Raça” deverá obter o dobro dos CAC’s necessários.
c. Para cada 02 (dois) “Reserva de Raça” outorgados, corresponde a 01 (um) Melhor de Raça na contagem para a homologação do título.
33º – Aos reservas de classe e sexo, o juiz poderá outorgar até um RCAC (Reserva de Certificado de Aptidão a Campeão), desde que o exemplar tenha obtido a qualificação mínima de MUITO BOM.
a. Para cada 02 (dois) RCAC expedido, corresponderá a 01 (um) CAC na contagem para a homologação do título.
CAPÍTULO VII -DO TÍTULO DE GRANDE CAMPEÃO DA RAÇA
34º – A todo exemplar qualificado e portador do título de Campeão Nacional da Raça, concedido pela SOBRACI, será facultado concorrer na Classe Campeonato para obtenção de Certificados de aptidão a Grande Campeonato (CGC).
a. É indispensável que o cão já possua o título homologado pela SOBRACI, de Campeão Nacional da Raça.
35º – Os Certificados de aptidão Grande Campeonato (CGC) habilitam o exemplar Campeão a obter o título de GRANDE CAMPEÃO NACIONAL DA RAÇA, desde que tenham sido homologados e confirmados.
36º – O CGC (Certificado de aptidão a Grande Campeonato) é um certificado concedido por sexo e raça ou variedade, somente na classe Campeonato, a critério do juiz, através de um sistema de pontuação, notas, que o juiz aponta, segundo seus próprios critérios de entendimento de mérito e com os seguintes valores e desde que obtenham a qualificação EXCELENTE:
a. uma classificação de 5 pontos – Recomendada ao exemplar que extremamente se aproxima do padrão oficial, suas características rácicas são extremamente presentes, sua tipicidade extremamente aparente e seus defeitos são extremamente superados pelas inúmeras qualidades que o exemplar apresenta.
b. uma classificação de 4 pontos – Recomendada ao exemplar que se muito aproxima do padrão oficial, suas características rácicas são muito presentes, sua tipicidade é muito aparente e seus defeitos são superados muito bem comparados as qualidades que o exemplar apresenta.
c. uma classificação de 3 pontos – Recomendada ao exemplar que se aproxima do padrão oficial, suas características rácicas são presentes, sua tipicidade é aparente e seus defeitos são bem superados comparados as qualidades que o exemplar apresenta.
d. uma classificação de 2 pontos – Recomendada ao exemplar que se quase se aproxima do padrão oficial, suas características rácicas são presentes, sua tipicidade é aparente e seus defeitos são superados comparados as qualidades que o exemplar apresenta.
e. uma classificação de 1 ponto. – Recomendada ao exemplar que se apresenta com as características básicas do padrão oficial, suas características rácicas são presentes, sua tipicidade é aparente embora possa apresentar faltas e seus defeitos sejam superados comparados as qualidades que o exemplar apresenta.
§ único – Na concessão dos CGC’s, a pontuação ficará a critério do juiz, de acordo com o julgamento do mérito, não havendo a obrigatoriedade em conceder, ao 1º colocado cinco pontos, nem sequer obedecer uma sequência de pontos para os demais.
37º – Caso os exemplares presentes na classe Campeonato não sejam qualificados com EXCELENTE o juiz não concederá o CGC.
38º – Farão jus ao Título de Grande Campeão de raça, os exemplares detentores do título de Campeão Nacional que preencherem as seguintes condições cumulativas:
a) Obtenção de 80 (oitenta) pontos em CGC ́s, se machos, e de 60 (sessenta) pontos de CGC ́s, se fêmeas, feita por, no mínimo, 05 (cinco) juízes diferentes.
b) Obtenção de 04 (quatro) “Melhor de Raça”, sob o julgamento de 04 (quatro) juízes diferentes.
c) Caso não consiga o “Melhor de Raça” deverá obter o dobro dos pontos necessários.
d) Na opção de possuir Reserva de Raça, cada 02 (duas) menções de Reserva de Raça serão correspondidas a 01 (uma) menção de Melhor de Raça. Permanece o critério de número de juízes e qualificação Excelente.
§ Único – O título precisará ser homologado para confirmação da mudança para a Classe Grande Campeonato.
CAPÍTULO VIII – TÍTULOS INTERNACIONAIS
39º – O título de Campeão Sulamericano é oportunizado nas exposições Sulamericanas, previamente autorizadas pela FECAM (Federacion Canina del Mercosur), que dá fé e regulamenta a SOBRACI na América do Sul. O título Sulamericano corresponde a um título conquistado no continente Sul Americano e só pode ser atribuído CAC-SUL (Certificado de aptidão a Campeão Sul Americano), por juízes que façam parte do quadro de juízes da FECAM, a cães com qualificação Excelente, devidamente inscritos nas Classes Aberta, Veterano ou Trabalho, Campeonato ou Grande Campeonato.
40º – Para a conquista do título de Campeão Sul Americano de Raça é necessário que sejam outorgados 08 (oito) CACSUL, com qualificação Excelente, para machos e 06 (seis) para fêmeas, e pelo menos dois Melhor de Raça;
41º – Somente o melhor macho e a melhor fêmea da classe poderão receber CACSUL, com qualificação excelente.
42º – Para os exemplares atribuídos como Reserva de Melhor Macho e Reserva de Melhor Fêmea, serão concedidos o RCACSUL (Certificado de Aptidão a Reserva de Campeão Sulamericano), desde que tenham obtido qualificação Excelente.
a. Nesse também se aplica a permuta de 02 (dois) RCACSUL (reserva de Certificado de Aptidão a Campeão Sulamericano) correspondente a 01 CACSUL na contagem para homologação de título.
43º – Para exemplares que já possuírem título mínimo de Campeão Nacional da Raça, a necessidade será de 06 (seis) CACSUL para macho e 05 (cinco) para fêmea, com qualificação Excelente; e nesse caso não se aplica a permuta de RCACSUL por CACSUL.
44º – Para a obtenção do título de Grande Campeão Sulamericano, a necessidade é da conquista de 16 (dezesseis) CACSUL, para machos; e 12 (doze) para fêmeas; descartando-se os anteriores que serviram para a homologação do título de Campeão Sulamericano.
a. Nesse caso pode ser aplicado a permuta de RCACSUL por CACSUL, e a qualificação mínima exigida é a EXCELENTE.
45º – Para a obtenção do título de Campeão Panamericano se faz necessário a conquista de 08 (oito) CACPAB para machos, com qualificação Excelente, e 06(seis) para as fêmeas, com qualificação Excelente; outorgados ao Melhor Macho e à Melhor Fêmea da raça.
a. O título de Campeão Panamericano corresponde a conquista do título de Campeão referente ao continente americano, e os CACPAB (Certificado de Aptidão a Campeão Panamericano) é outorgado por juízes credenciados pela WKU, autorizados pela SOBRACI em exposições Panamericanas homologadas na WKU.
b. Aos exemplares que conquistaram Reserva de Melhor Macho ou Reserva de Melhor fêmea poderá o juiz outorgar o RCACPAB – Reserva de Certificado de Aptidão a Campeão Panamericano, desde que os exemplares foram atribuídos com qualificação Excelente.
46º – Para obtenção de título de Grande Campeão Panamericano, o exemplar deverá acumular 16 (dezesseis) CACPAB para machos, com qualificação Excelente, e 12 (doze) para fêmeas com qualificação Excelente; descartando os certificados que contaram para a obtenção do título de Campeão Panamericano; emitidos por pelo menos 06 juízes diferentes.
a. Nesse caso se aplica a outorga do CACPAB somente para os melhores de sexo (melhor Macho e Melhor Fêmea) com qualificação Excelente e com pelo menos 02 (dois) Melhor de Raça atribuídos ao longo da campanha de Grande Campeonato Panamericano.
b. Também se aplica a permuta de RCACPAB onde a conquista de 02 (dois) RCACPAB corresponde a 01 CACPAB, aplicado também ao quantitativo para o Reserva de Raça.
47º – Para cães com título de Campeão Nacional da Raça homologados o cumulativo de CACPAB será de 08 CACPAB para machos e 06 (seis) para fêmeas, com qualificação de EXCELENTE e emitido por pelo menos 04 (quatro) juízes diferentes.
48º – Sobre o título de Campeão Internacional de Beleza Rácica, emitido pela WKU – World Kennel Union, em exposições internacionais da SOBRACI e homologadas pela WKU, se faz necessário:
a. Que a exposição seja homologada pela WKU e na circular seja explicitado que haverá emissão de WCACIB (Certificado de Aptidão a Campeão Internacional de Beleza Rácica).
b. Que o juiz seja membro do quadro de juízes da WKU.
c. Que o exemplar esteja inscrito em catálogo nas classes Aberta, Trabalho, Veterano, Campeonato ou Grande Campeonato.
d. Não será atribuído WCACIB a cães de inscrições suplementares.
e. Que o cão tenha obtido qualificação EXCELENTE
49º – Que o exemplar acumule 08 (oito) WCACIB outorgados com qualificação Excelente, para machos e 06 (seis) WCACIB para fêmeas com qualificação Excelente, 04 menções de Melhor de Raça expedidos por pelo menos 04 juízes diferentes.
a. O WCACIB somente poderá ser outorgado ao Melhor Macho e à Melhor Fêmea da Raça.
b. Aos Melhores de Classe (macho ou fêmea), poder-se-á outorgar o RWCACIB (reserva de Certificado de Aptidão a Campeonato Internacional de Beleza Rácica); sendo facultativo ao juiz tal outorga.
c. Para cada 02 (dois) RWCACIB, corresponderá a 01 (um) WCACIB na contagem para a homologação do título.
50º – Para os cães (machos e fêmeas) que o Padrão Oficial da Raça exige Provas de Trabalho para a conquista do título de Campeão Internacional, o mesmo poderá ser validado através da participação do cão em Prova de Adestramento, mínima de Adestramento Básico 1 (Gincana); ou acumulando mais 04 (quatro) WCACIB (Certificado de Aptidão a Campeão Internacional de Beleza Rácica).
51º – Cães que obtiveram títulos de Campeão em país estrangeiro de entidades co-irmãs da SOBRACI, terão o título reconhecido pela SOBRACI e anotado no pedigree, desde que sejam submetidos a requerimento próprio para esse fim, apresentando-se o Diploma do título, homologado anexado ao requerimento.
CAPÍTULO IX – TÍTULOS ESPECIAIS INDIVIDUAIS e COPAS SOBRACI
52º – Concorrem ao título de Melhor Cão da Raça, cães machos ou fêmeas que obtiveram o mínimo de 10 (dez) menções de Melhor de Raça, outorgados por 10 juízes diferentes, com qualificação Excelente e com título de Campeão Nacional homologado.
53º – Concorrem ao título de Melhor Cão do Grupo, cães machos ou fêmeas que obtiveram a classificação de Melhor de Grupo por pelo menos 08 (oito) vezes, dadas por 08 juízes diferentes e com título de Campeão Nacional homologado.
§ único – tanto no art. 52º como no art. 53º, aplica-se a condição de permuta onde cada 02 (dois) Reserva corresponde a 01 (um) Melhor.
54º – O título de Melhor Cão do Ano é atribuído ao exemplar mais pontuado no ranking anual, e necessita ter todos os títulos das classes que concorreu homologados junto à SOBRACI.
55º – O título de GRANDE VENCEDOR NACIONAL requer do exemplar que tenha sido BEST in SHOW em pelo menos 05 exposições no seu estado e 01 fora de seu estado, conferido por 04(quatro) juízes diferentes.
a. Aqui também se aplica a permuta de dois Reservas de Exposição correspondentes a um Melhor de Exposição.
b. É necessário que o exemplar já tenha homologado o título de Campeão Nacional no mínimo.
c. Título concedido exclusivamente para cães inscritos em catálogo.
56º – Concorrem o título de GRANDE GANHADOR CAMPEÃO os cães inscritos na classe Grande Campeonato.
57º – Aos inscritos na classe Grande Campeonato, independente da raça que possua, o exemplar escolhido como Melhor Macho da Classe precisará acumular 05 (cinco) CCC (Certificado de Aptidão a Grande Ganhador Campeão).
a. Assim como nas classes: Mirim, Filhote e Junior, os melhores cães de cada raça concorrem entre si para a escolha do Melhor da Classe Grande Campeonato.
b. Melhor Macho e a Melhor Fêmea escolhidos disputarão a outorga do CCC (Certificado de Aptidão a Grande Ganhador Campeão), desde que possuam qualificação Excelente., aquele que receber a outorga da menção de Melhor da Classe recebe o CCC e o sexo oposto receberá o RCCC (Certificado de aptidão a Reserva de Grande Ganhador Campeão.
c. Aplica-se o mesmo critério de permuta, ou seja, para cada 02 (dois) RCCC , corresponde a 01 (um) CCC , na contagem para a homologação do titulo.
CAPÍTULO X – TÍTULOS DE PROVAS DE ESPORTE e ADESTRAMENTO
58º – Poderá ser homologado o título de Cão Adestrado Básico 1 – aqueles que foram aprovados em provas de adestramento básico nível 1, categoria GINCANA.
59º – Poderá ser homologado o título de Cão Adestrado Básico 2 – aqueles que foram aprovados em provas de adestramento básico nível 2 – Categoria CAB.
60º – Poderá ser homologado o título de Cão Adestrado Básico 3 – aqueles que foram aprovados m provas de adestramento básico nível 3 –Categoria CA
61º – Poderá ser homologado o título de Cão de Esporte, aqueles que foram aprovados em provas esportivas independente da modalidade, sejam Tração, Gameness, Agility, Caça, entre outras, desde que reconhecidas e homologadas pela SOBRACI.
62º – Para homologar o título de Cão Campeão de Adestramento ou Esporte, é necessário que o cão apresente sua classificação final em primeiro lugar, com maior pontuação, na modalidade requerida, em súmula ou planilha oficial de resultados, expedida pelo organizador da prova e reconhecida pela SOBRACI.
a. Para homologação desses títulos, o proprietário deverá apresentar a súmula de aprovação assinada pelo Juiz de adestramento que avaliou a prova e anexado requerimento próprio solicitando a homologação junto à Direção Nacional de Cinofilia.
b. É facultativo a SOBRACI reconhecer ou não títulos de adestramento realizados em outras entidades que não sejam co-irmãs da SOBRACI ou súmulas de aprovação emitidas por juízes que não fazem parte do quadro ativo da SOBRACI.
c. Para homologação de títulos reconhecidos em provas de outras entidades, é necessário que o pedigree do animal seja transferido ou validado pela SOBRACI.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
63º – Para todos os requerimentos de pedido de Homologação há taxas a serem pagas junto ao sistema SOBRACI/WKU.
64º – O Diploma de Título só tem validade com a marca d’água ou carimbo da SOBRACI, assinada pelo Presidente Nacional.
65º – Só entrarão no sistema aqueles requerimentos cujo cadastro estejam regularizados, o que implica inclusive na transmissão da anotação do título de campeão no Certificado de Registro genealógico (pedigree).
66º – Cães cujo registro (pedigree) sejam emitidos por outras entidades, precisarão ser validados ou transferidos para o sistema SOBRACI. A não transferência não impede a diplomação do cão, porém a não validação do pedigree sim.
67º – Este regulamento tem sua fundamentação no Regulamento de Exposição da SOBRACI.
68º – Toda e qualquer disposição anterior sobre regulamentação de títulos promocionais de cinofilia expedidos pela SOBRACI perde seu valor a partir da publicação deste, porém os títulos já conquistados e homologados por seus requerentes não perderão seu efeito, e continuarão em validade seja no sistema ou na transcrição dos mesmos em pedigree e/ou árvore genealógica.
Sorocaba, 20 de março de 2019.
SOBRACI – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CINOFILIA
DIREÇÃO NACIONAL DE CINOFILIA